A partir de 1º de fevereiro de 2025, a venda de lagostas está oficialmente proibida em todo o Brasil, como parte do período de defeso, que se estende até 30 de abril. Esta medida visa garantir a sustentabilidade das populações de lagostas, permitindo sua renovação e evitando a captura excessiva.
O defeso é uma prática comum na regulamentação da pesca, estabelecendo períodos em que a captura e comercialização de determinadas espécies são proibidas. No caso das lagostas, essa restrição abrange não apenas a pesca, mas também o transporte, processamento e venda do produto. A proibição se aplica às três principais espécies de lagostas encontradas nas águas brasileiras.
A decisão de proibir a venda de lagostas durante este período é crucial para a preservação dos ecossistemas marinhos. A captura excessiva pode levar ao declínio das populações de lagosta, afetando não apenas o meio ambiente, mas também as comunidades que dependem dessa atividade para sua subsistência. Ao permitir que as lagostas se reproduzam e cresçam, o governo busca assegurar a continuidade dessa importante fonte de alimento e renda para muitos pescadores.
O que está disponível para venda?
É importante ressaltar que as lagostas capturadas antes do início do defeso podem ser comercializadas até 31 de janeiro. Portanto, os consumidores devem estar atentos às datas e à origem do produto que estão adquirindo para garantir que não estejam comprando lagostas capturadas ilegalmente.
A violação das normas estabelecidas durante o período de defeso pode resultar em penalidades severas para pescadores e comerciantes. As autoridades competentes intensificarão as fiscalizações para garantir o cumprimento da lei e proteger os recursos pesqueiros do país.
Multas e penalidades para quem desrespeitar a lei
Quem descumprir a norma está sujeito a:
- Multas de até R$ 100 mil por embarcação, além de apreensão do produto;
- Suspensão de licenças ambientais;
- Processos criminais por crime ambiental (Lei nº 9.605/1998).
Fiscais do IBAMA, em parceria com a Marinha e polícias estaduais, reforçarão a fiscalização em portos, mercados públicos e rodovias.
Restaurantes e comerciantes devem retirar o produto do cardápio e das prateleiras. Estabelecimentos podem comercializar lagostas estocadas e congeladas adquiridas antes do embargo, desde que comprovem a origem legal com notas fiscais.
A lagosta fresca estará indisponível até abril. Especialistas recomendam priorizar espécies não afetadas pela proibição, como camarão e peixes de época.
A proibição da venda de lagostas é uma medida necessária para garantir a sustentabilidade das populações marinhas no Brasil. Durante os próximos três meses, consumidores e comerciantes devem estar cientes das restrições e apoiar práticas que promovam a conservação dos ecossistemas aquáticos. A proteção das lagostas é fundamental não apenas para o meio ambiente, mas também para as comunidades que dependem desse recurso natural.
Para mais informações, consulte o site oficial do IBAMA ou ligue para a Linha Verde de denúncias: 0800 61 8080.
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