A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão de todos os processos que discutem a sub-rogação na cobrança do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). Essa regra estabelece que as empresas que compram a produção de empregadores rurais são responsáveis pelo recolhimento da contribuição.
Em janeiro, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão inicial, atuando como relator da ação que questiona a cobrança. Outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, confirmaram a medida. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira, 21 de fevereiro, com os votos pendentes de Nunes Marques, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.
Com essa decisão, a suspensão se mantém até que o Plenário do STF decida sobre a responsabilidade das empresas no recolhimento do Funrural. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395 aborda o tema e ainda não definiu se as empresas devem efetuar os pagamentos.
Justificativa
Gilmar Mendes justificou sua decisão ao apontar a existência de reclamações no STF devido a decisões divergentes em instâncias inferiores sobre o assunto. “Não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”, escreveu o ministro.
João Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, comentou sobre a situação: “A novela do Funrural ainda não terminou. Falta decidir o mérito da questão e o processo já foi incluído em pauta mais de uma dezena de vezes e não há previsão de julgamento”.
Em 2017, o STF declarou que a contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural é constitucional. Desde então, o debate sobre a responsabilidade da empresa que compra o produto agrícola pelo recolhimento da contribuição tem gerado controvérsias. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona essa cobrança e defende que as decisões judiciais têm mantido a sub-rogação.
A continuidade da suspensão dos processos mantém o cenário incerto para as partes envolvidas até que o Supremo proclame uma decisão final.
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