Resumo da notícia
- A Câmara de Rio Claro revogou a lei de 1894 que proibia o consumo de melancia, encerrando uma norma obsoleta que persistia há mais de 130 anos no município paulista.
- A proibição surgiu em meio a surtos de doenças infecciosas, quando se acreditava que frutas como a melancia transmitiam enfermidades, refletindo o desconhecimento científico da época.
- O projeto de revogação, apresentado pelo vereador Julinho Lopes, foi aprovado por unanimidade, destacando a obsolescência da lei frente à atual Constituição e aos costumes modernos.
A Câmara Municipal de Rio Claro revogou a legislação que proibia há mais de 130 anos o consumo de melancia no município paulista. A decisão encerra um dos capítulos mais curiosos da história legislativa brasileira e coloca fim a uma norma que, embora esquecida pela população, ainda constava nos registros oficiais da cidade.
O vereador Julinho Lopes (PP), vice-presidente da Casa de Leis, apresentou o projeto que revogou a lei. A medida contou com aprovação unânime dos parlamentares e põe fim definitivo à Resolução de 30 de novembro de 1894, assinada pelo então gestor Marcelo Schmidt.
Quando a ciência não existia: a época em que frutas eram consideradas transmissoras de doenças
A Resolução de 1894 proibiu a venda de melancias e outras frutas que pudessem prejudicar a saúde pública no município de Rio Claro. O contexto histórico explica a medida aparentemente absurda: o Brasil vivia surtos devastadores de doenças infecciosas, principalmente a febre amarela, que dizimavam populações inteiras.
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Naquela época, as autoridades acreditavam erroneamente que a melancia e outras frutas poderiam propagar doenças infecciosas, como cólera e tifo, especialmente em cidades com saneamento básico precário. A falta de conhecimento científico sobre a transmissão de doenças levou gestores municipais a adotarem medidas drásticas baseadas em suposições e teorias infundadas.
Rio Claro destacava-se como uma das principais cidades do interior paulista no fim do século XIX. O município enfrentava o desafio de crescer rapidamente enquanto lidava com surtos epidêmicos que ameaçavam sua população. A proibição da melancia representava uma tentativa desesperada de conter o avanço de doenças que as autoridades não compreendiam completamente.
Multa de 5 mil réis: o valor que desencorajava moradores a consumir a fruta
A multa de 5 mil réis era um valor significativo na época e reforçava o esforço em desencorajar o consumo da melancia. Quem descumprisse a lei arriscava enfrentar uma penalidade financeira pesada para os padrões do século XIX, demonstrando o quanto as autoridades levavam a sério a suposta ameaça à saúde pública.

O documento original de mais de 130 anos atrás, escrito à mão, está registrado no Livro do Tombo 1, no acervo do Arquivo Público e Histórico de Rio Claro. A preservação do documento permite que gerações atuais conheçam as práticas sanitárias e decisões governamentais de mais de um século atrás.
Como Rio Claro eliminou uma das leis mais curiosas do Brasil
O vereador Julinho Lopes justificou seu projeto explicando que a normativa perdeu eficácia e tornou-se obsoleta devido aos usos e costumes da sociedade moderna. Principalmente, a lei não foi recepcionada pela nova ordem constitucional brasileira, razão pela qual solicitou sua revogação formal.
“A matéria reflete o contexto sanitário do fim do século XIX, quando surtos de doenças infecciosas eram comuns”, declarou o parlamentar. Ele destacou que Rio Claro já era uma potência regional comparada a outros municípios paulistas, mas enfrentava limitações estruturais, especialmente na infraestrutura de saneamento.
A proibição instituída na Câmara Municipal naquela época não era um caso isolado. Durante o Brasil do século XIX, autoridades locais em diversos municípios regulamentavam o consumo de alimentos, frequentemente baseando suas decisões em percepções populares ou em conhecimento científico extremamente limitado.
Lei caiu em desuso mas nunca havia sido revogada oficialmente
Embora a população de Rio Claro desconhecesse ou simplesmente ignorasse a proibição há décadas, a legislação tecnicamente permanecia em vigor. Juristas explicam o conceito de “desuso” aplicado a normas antigas: tratam-se de leis que perderam sentido social e deixaram de ter lógica prática de aplicação.
A ciência moderna comprovou que a transmissão da febre amarela ocorre exclusivamente através de mosquitos infectados, principalmente o Aedes aegypti. A melancia nunca teve qualquer relação com a propagação da doença. Outras medidas sanitárias adotadas por Rio Claro no mesmo período, como a obrigatoriedade de varrer as ruas e a proibição de jogar lixo no chão, provavelmente contribuíram muito mais efetivamente para o controle de epidemias.
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A reportagem original que trouxe à tona a curiosa legislação foi publicada pelo Jornal Cidade em novembro de 2024, quando a lei completava exatamente 130 anos. A repercussão nacional do caso motivou o Poder Legislativo municipal a finalmente encerrar a proibição histórica.
Com a revogação oficial, Rio Claro encerra um capítulo peculiar de sua história. E se junta ao restante do país, onde a melancia ocupa lugar de destaque nas preferências nacionais. A fruta, rica em vitaminas C e A, além de cálcio, fósforo, magnésio e potássio, continua sendo apreciada por suas propriedades refrescantes e nutritivas, agora sem qualquer restrição legal em território rio-clarense.