Resumo da notícia
- O Governo do Paraná publicou decreto que proíbe a reconstituição de leite em pó e derivados importados para consumo local, fortalecendo a proteção à produção estadual.
- A medida exige fiscalização rigorosa, incluindo inspeções, auditorias e rastreabilidade documental de insumos por até dois anos.
- Empresas que descumprirem a norma podem ter produtos apreendidos, setores interditados e responder por processos civis e criminais, reforçando a defesa do produtor local.
O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a proibição de reconstituir leite em pó e outros derivados lácteos importados para consumo no estado. A medida fortalece a legislação estadual e estabelece regras rigorosas de fiscalização para as indústrias do setor.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, afirmou que a ação protege a produção local e aumenta a renda dos produtores. “Esse decreto prova que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, declarou Nunes.
O que a nova regra proíbe?
A regulamentação veta operações industriais que adicionem água ou outros líquidos a leite em pó, compostos lácteos ou soro de leite de origem importada, quando o produto final for para consumo no Paraná. A proibição não se aplica a produtos importados já embalados para o varejo e com rótulo aprovado pela Anvisa.
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Órgãos de licenciamento e vigilância sanitária farão a fiscalização. As ações incluem inspeções surpresa, auditorias documentais e coleta de amostras para análise.
As empresas devem manter um rígido controle de documentos por, no mínimo, dois anos. A lista inclui notas fiscais que comprovem a origem da matéria-prima, certificados sanitários internacionais e registros detalhados de produção que garantam a rastreabilidade total desde a compra até o uso industrial.
Penalidades para o descumprimento
Em casos de irregularidades, os fiscais podem apreender produtos, interditar setores ou estabelecimentos inteiros. Após a confirmação da infração, as empresas enfrentarão penalidades da legislação estadual, além de responder a processos cíveis e criminais.
A norma representa um esforço do estado para proteger a cadeia produtiva do leite paranaense frente à concorrência de importados, priorizando o mercado interno e os produtores locais.