Nova regra exige rastreabilidade total e prevê fiscalização rigorosa para indústrias; medida visa proteger produtores paranaenses
Foto: Arnaldo Alves / AEN.

O Governo do Paraná publicou nesta quarta-feira (10) o decreto que regulamenta a proibição de reconstituir leite em pó e outros derivados lácteos importados para consumo no estado. A medida fortalece a legislação estadual e estabelece regras rigorosas de fiscalização para as indústrias do setor.

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O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, afirmou que a ação protege a produção local e aumenta a renda dos produtores. “Esse decreto prova que o Governo do Estado está do lado de quem produz. Nosso compromisso principal é colocar dinheiro no bolso do produtor rural”, declarou Nunes.

O que a nova regra proíbe?

A regulamentação veta operações industriais que adicionem água ou outros líquidos a leite em pó, compostos lácteos ou soro de leite de origem importada, quando o produto final for para consumo no Paraná. A proibição não se aplica a produtos importados já embalados para o varejo e com rótulo aprovado pela Anvisa.

Órgãos de licenciamento e vigilância sanitária farão a fiscalização. As ações incluem inspeções surpresa, auditorias documentais e coleta de amostras para análise.

As empresas devem manter um rígido controle de documentos por, no mínimo, dois anos. A lista inclui notas fiscais que comprovem a origem da matéria-prima, certificados sanitários internacionais e registros detalhados de produção que garantam a rastreabilidade total desde a compra até o uso industrial.

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Penalidades para o descumprimento

Em casos de irregularidades, os fiscais podem apreender produtos, interditar setores ou estabelecimentos inteiros. Após a confirmação da infração, as empresas enfrentarão penalidades da legislação estadual, além de responder a processos cíveis e criminais.

A norma representa um esforço do estado para proteger a cadeia produtiva do leite paranaense frente à concorrência de importados, priorizando o mercado interno e os produtores locais.