Resumo da notícia
- O presidente Lula sancionou lei que permite ao governo comprar produtos agrícolas por até 25% acima do preço mínimo, ampliando estoques públicos para enfrentar impactos do El Niño no campo.
- A mudança amplia a atuação da Conab, que agora pode comprar estoques mesmo com preços acima do mínimo, garantindo maior segurança no abastecimento durante variações climáticas.
- A lei também expande o Programa de Venda em Balcão, incluindo mais produtos para pequenos criadores, facilitando o acesso à alimentação animal e fortalecendo a agricultura familiar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (18) uma nova legislação que amplia os instrumentos do governo para enfrentar os impactos do El Niño no campo e reforçar os estoques públicos de alimentos.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de o governo comprar determinados produtos agrícolas por valores até 25% superiores ao preço mínimo estabelecido para a safra.
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A medida abre caminho para ampliar os estoques administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em um período de preocupação com os possíveis efeitos do fenômeno climático sobre a produção e o abastecimento.
A estratégia do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) prevê a compra de até 310 mil toneladas de arroz e 180 mil toneladas de milho.
Caso seja necessário para viabilizar a formação dos estoques, o governo poderá pagar acima do preço mínimo, respeitando o limite estabelecido pela nova legislação.
O que muda nas compras da Conab
Até então, a legislação condicionava a aquisição para formação de estoques à situação em que os produtos estivessem negociados abaixo do preço mínimo.
O mecanismo funcionava principalmente como instrumento de sustentação de preços e renda do produtor. Entretanto, essa condição restringia a atuação da Conab quando os preços estavam acima desse patamar, mesmo diante da necessidade de recompor estoques.
Com a mudança, o governo ganha maior margem para realizar compras públicas voltadas ao abastecimento.
Na prática, a alteração permite que a política de estoques seja utilizada não apenas quando há pressão de baixa sobre os preços recebidos pelos produtores, mas também diante da necessidade de garantir disponibilidade de produtos para períodos posteriores.
El Niño aumenta preocupação com abastecimento
A mudança ocorre em meio à preparação do governo para os possíveis impactos do El Niño sobre a produção agropecuária brasileira.
O fenômeno altera os padrões de chuva e temperatura e pode produzir efeitos diferentes entre as regiões produtoras. Por isso, eventuais impactos sobre as safras dependem da intensidade do fenômeno, da época do ano e da localização das lavouras.
Nesse cenário, a formação de estoques de arroz e milho funciona como instrumento adicional da política de abastecimento.
Os estoques públicos podem ser utilizados pelo governo para aumentar a disponibilidade de determinados produtos no mercado quando houver necessidade, dentro das regras estabelecidas para cada programa.
Mais produtos entram no programa para pequenos criadores
A nova legislação também amplia a cesta de produtos que poderá ser adquirida pela Conab e posteriormente comercializada pelo Programa de Venda em Balcão (ProVB).
O programa atende principalmente pequenos criadores de animais, facilitando o acesso a produtos destinados à alimentação dos rebanhos.
Até agora, o ProVB disponibilizava milho. Com as novas regras, a Conab poderá trabalhar também com:
- sorgo;
- caroço de algodão;
- farelo de soja;
- farelo de milho;
- outros produtos destinados à alimentação animal.
A diversificação pode ampliar as alternativas disponíveis aos pecuaristas, especialmente em períodos de pressão sobre a oferta ou os preços dos insumos utilizados na alimentação animal.
Cooperativas poderão comprar até 80 toneladas por mês
O limite mensal para os pequenos criadores permanece em até 27 toneladas.
A legislação também passa a contemplar cooperativas e associações, que poderão adquirir até 80 toneladas por mês, conforme as regras do programa.
Outra mudança importante é o fim do limite de 200 mil toneladas anuais que existia para o abastecimento do ProVB.
A partir de agora, o volume destinado ao programa deverá ser estabelecido conjuntamente pelo MDA, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério da Fazenda, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.
Esses ministérios também ficarão responsáveis por estabelecer as condições para as vendas destinadas às cooperativas de produção agropecuária e associações da agricultura familiar, em articulação com a Conab.
Estoques também poderão abastecer programas sociais
A nova legislação ainda autoriza a venda direta de produtos dos estoques públicos da Conab para atender programas sociais, ações de abastecimento e iniciativas relacionadas à segurança alimentar.
Entre os beneficiários previstos estão micro e pequenas indústrias de alimentos, micro e pequenas empresas do varejo alimentar, cooperativas e associações.
A regulamentação dessa modalidade ficará a cargo dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Fazenda.
Já a Conab deverá estabelecer os critérios de adesão e credenciamento dos beneficiários, além da metodologia para definição dos preços.