Resumo da notícia
- Erro na aplicação de herbicida no lugar de fungicida causou a perda de 100 hectares de milho e prejuízo de R$ 900 mil em fazenda de Mineiros (GO), levando à demissão por justa causa do trabalhador responsável.
- O funcionário admitiu não ter conferido o rótulo do produto, mesmo conhecendo o herbicida e tendo participado de treinamento sobre defensivos agrícolas, configurando negligência grave.
- A 3ª Turma do TRT-GO manteve a demissão, considerando a desídia grave e o impacto financeiro, mesmo sem histórico disciplinar anterior do empregado.
Um erro na escolha de um defensivo agrícola provocou a perda de aproximadamente 100 hectares de milho e um prejuízo estimado em R$ 900 mil em uma fazenda de Mineiros, no sudoeste de Goiás. O trabalhador responsável pela mistura utilizou um herbicida no lugar de um fungicida e acabou demitido por justa causa. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão.
O caso envolveu a troca do fungicida difenoconazol pelo herbicida haloxifope, produto que pode eliminar plantas de milho e que tem utilização no controle de gramíneas em lavouras de soja.
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A aplicação atingiu uma área de aproximadamente 100 hectares. Segundo o laudo agronômico apresentado pela propriedade, o erro provocou a morte das plantas e um prejuízo estimado em R$ 900 mil.
Trabalhador admitiu que não conferiu a embalagem
Após a demissão, o empregado recorreu à Justiça para tentar reverter a justa causa. Ele alegou que a propriedade apresentava falhas no controle dos defensivos armazenados e que não havia recebido treinamento técnico específico para a atividade.
Também argumentou que outros funcionários tinham acesso ao depósito e que a responsabilidade pelo prejuízo não poderia recair exclusivamente sobre ele.
Durante o processo, porém, o trabalhador reconheceu que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem. Admitiu ainda que conhecia o herbicida, já havia utilizado o produto em plantações de soja e sabia que ele não poderia ser aplicado no milho.
Segundo seu depoimento, a pressão para concluir o serviço levou à falta de conferência.
A empresa apresentou documentos que comprovaram a participação do funcionário em treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
Laudo identificou herbicida responsável pela perda
Uma análise laboratorial encontrou haloxifope nas amostras da lavoura atingida. O relatório agronômico relacionou a presença do produto à morte das plantas.
Embora a empresa tenha contratado o laudo e o documento não constituísse uma perícia judicial, os desembargadores consideraram que as conclusões técnicas encontravam respaldo nos depoimentos das testemunhas e nas declarações do próprio trabalhador.
O conjunto de provas levou o tribunal a reconhecer a relação entre o erro na mistura e a perda da plantação.
Justiça mantém demissão mesmo sem advertências anteriores
A relatora do processo, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, considerou que o empregado agiu com negligência grave ao deixar de conferir a identificação de um produto que já conhecia.
O tribunal enquadrou a conduta como desídia, hipótese de justa causa prevista no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora o trabalhador não tivesse histórico de advertências ou suspensões, a Justiça entendeu que a gravidade do erro e a dimensão do prejuízo justificavam a penalidade.
A decisão reconheceu que uma única falta pode sustentar a demissão por justa causa quando as circunstâncias demonstram gravidade suficiente. Isso não dispensa a análise das provas e da proporcionalidade da punição em cada caso.
Trabalhador terá que pagar os R$ 900 mil?
A manutenção da justa causa não significa que o funcionário tenha recebido uma condenação para pagar integralmente o prejuízo à fazenda.
O processo tratou da possibilidade de compensar os danos com eventuais créditos trabalhistas reconhecidos em favor do empregado. Como a Justiça rejeitou seus pedidos, não houve valores disponíveis para essa compensação.
O trabalhador também teve negados pedidos relacionados a horas extras, adicional de insalubridade e prêmio vinculado à safra.
O processo tramita sob o número 0000642-82.2025.5.18.0191, na Justiça do Trabalho de Goiás.


