Resumo da notícia
- Produtores rurais de São Paulo devem atualizar o cadastro de rebanhos no GEDAVE até 30 de novembro para evitar bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal para bovinos e bubalinos.
Produtores rurais de São Paulo devem atualizar o cadastro de rebanhos do GEDAVE até 30 de novembro. Quem não fizer a declaração pode ter a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) bloqueada para bovinos e bubalinos.
A campanha semestral começa oficialmente neste domingo, 1° de novembro. Contudo, o sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) já recebe as declarações desde quarta-feira, 28 de outubro. Assim, a antecipação permite que quem precisa movimentar animais no primeiro dia da campanha realize a situação antes.
Desde a retirada da vacinação contra a febre aftosa, em 2023, a atualização tornou-se obrigatória para criadores paulistas. A Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), orienta que o produtor declare todas as espécies existentes na propriedade.
Além de bovinos, a declaração deve incluir bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho-de-seda.
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Como fazer a declaração
O produtor pode enviar as informações pelo próprio GEDAVE, com a senha de acesso. Alternativamente, pode comparecer a uma unidade da Defesa Agropecuária.
Quem não possui senha, ou está com o acesso bloqueado, deve procurar uma unidade para solicitar a senha ou o desbloqueio. Antes de ir presencialmente, a Defesa Agropecuária recomenda conferir no site do órgão e entrar em contato para confirmar os horários de atendimento.
A partir do início da campanha, a Defesa Agropecuária bloqueia a emissão da GTA para bovinos e bubalinos. O sistema volta a liberar o documento depois da efetivação da declaração.
Contribuição ao Fundesa-PEC
Além de declarar o rebanho, criadores de bovinos e bubalinos contribuem com o Fundo de Defesa da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC), O fundo indeniza produtores em casos de suspeita, confirmação ou eliminação de animais por febre aftosa.
A contribuição é calculada conforme o número de animais declarados. O valor permanece em R$ 1,076 por animal, com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).
Segundo a Defesa Agropecuária, a cobrança proporcional ao tamanho do rebanho busca equilibrar o custo com a eventual indenização recebida pelo produtor. Portanto, os recursos arrecadados podem ser usados apenas para indenização ligada à febre aftosa.
Em caso de suspeita ou confirmação da doença, a Defesa Agropecuária atua para conter a disseminação. Quando necessário, pode determinar o abate sanitário de animais. Nessas situações, o Fundesa-PEC entra em ação para indenizar o criador.


