Lei nº 25.424 desburocratiza inspeção e fiscalização de bebidas de origem vegetal
Foto: Diego Vargas / Seapa

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.424, que facilita a produção de cachaça e aguardente de cana no estado. A legislação regulamenta a inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana. O objetivo é agilizar e desburocratizar a produção e comercialização dessas bebidas tradicionais, valorizadas pelo seu papel histórico, cultural e gastronômico.

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A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (2/8). A lei estabelece normas higiênico-sanitárias para todas as etapas produtivas, desde o engarrafamento até o acondicionamento. Os estabelecimentos devem manter a documentação regularizada para evitar multas ou até suspensão das atividades.

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Lucas Silva Ferreira Guimarães, gerente de inspeção do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), destaca que a nova lei tem importância histórica para Minas Gerais. Segundo ele, muitos produtores que aguardam vistoria do Ministério da Agricultura (Mapa) poderão ter seus processos analisados mais rapidamente, graças à capilaridade do IMA.

Guimarães ressalta ainda que a medida traz “justiça social” ao setor, beneficiando produtores que querem atuar de forma regulamentada e sustentável. O texto abre espaço para o fortalecimento econômico e cultural das regiões produtoras da bebida no estado

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