Resumo da notícia
- Minas Gerais vacinou mais de 1,3 milhão de bezerras contra a brucelose na primeira etapa de 2025, atingindo 52,8% da meta, acima dos 40% exigidos pelo programa nacional.
- A segunda fase da vacinação está em curso e deve ser concluída até 31 de dezembro, com declaração obrigatória ao IMA até 10 de janeiro de 2026 para alcançar cobertura anual mínima de 80%.
- A brucelose causa prejuízos à pecuária e pode infectar humanos; a vacina protege fêmeas durante a vida reprodutiva, garantindo saúde do rebanho e segurança alimentar.
- Vacinação deve ser feita por veterinários cadastrados, com vacinas específicas, respeitando regras para evitar multas e restrições na comercialização de animais e produtos.
Minas Gerais avançou significativamente na vacinação contra a brucelose em 2025, imunizando mais de 1,3 milhão de bezerras bovinas e bubalinas na primeira etapa. Segundo dados do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), foram vacinadas 52,8% das bezerras de 3 a 8 meses registradas no primeiro semestre, superando a meta mínima de 40% estabelecida pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
A segunda fase da campanha já está em andamento e os produtores que possuírem bezerras nessa faixa etária no segundo semestre têm até 31 de dezembro para realizar a vacinação. A declaração da imunização deve ser feita ao IMA até 10 de janeiro de 2026.
O cumprimento dessa etapa é essencial para que Minas atinja a meta nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Que exige cobertura anual mínima de 80% considerando as duas fases.
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O que é a brucelose
A brucelose é uma doença que afeta a pecuária e pode ser transmitida a seres humanos, causando danos como abortos, queda na produção de leite e perda de peso dos animais. A vacina protege as fêmeas durante toda sua vida reprodutiva. Garantindo segurança alimentar e saúde do rebanho. A médica-veterinária do IMA, Guaraciaba Santana, destaca que “o avanço depende do engajamento de toda a cadeia produtiva para alcançar a meta nacional.”
Para garantir a eficácia do programa, a vacinação deve ser realizada por veterinários cadastrados no IMA, com uso das vacinas B19 ou RB51 para bovinas e B19 para bubalinas. É proibida a vacinação de machos e fêmeas gestantes. Após a vacinação, o produtor deve apresentar atestado do médico-veterinário no Escritório Seccional do IMA para declarar a imunização dentro dos prazos estipulados. O não cumprimento das regras pode acarretar multas, bloqueios na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições na venda de leite para cooperativas e laticínios.