Lei 15.526/2026 também amplia o uso do seguro como garantia no crédito rural e altera regras do Fundo Catástrofe
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Foto: Divulgação AGCO

A Lei nº 15.526/2026 aperfeiçoou o marco legal do seguro rural no Brasil e trouxe mudanças na subvenção ao prêmio das apólices. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em 29 de setembro, e o Diário Oficial da União publicou o texto no dia seguinte.

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Entre as principais mudanças, a nova legislação determina que as despesas relacionadas às ações de subvenção ao prêmio do seguro rural não sejam submetidas à limitação de empenho e movimentação financeira.

A medida, porém, não elimina a necessidade de previsão orçamentária. O valor destinado à subvenção continua vinculado ao orçamento aprovado para cada exercício.

Seguro passa a integrar garantias do crédito rural

A nova lei também aproxima o seguro das operações de financiamento. O seguro rural contratado pelo produtor passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural, conforme as regras previstas na legislação.

Para aceitar a apólice como garantia, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas. Entre elas estão a cessão fiduciária dos direitos e das indenizações em favor do credor e a indicação da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.

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A lei também prevê que o Poder Executivo federal estabeleça condições para incentivar o uso do seguro rural.

Além disso, operações de crédito rural amparadas por seguro poderão receber benefícios e incentivos. A legislação prevê, entre outras possibilidades, condições favorecidas de juros, prazos e limites, prioridade de acesso ao crédito e financiamento do prêmio do seguro.

Lei estabelece prazos para a regulação dos sinistros

A legislação também criou regras específicas para a regulação e a liquidação dos sinistros.

Nos casos que não dependam de colheita, corte ou liberação da área para a realização de vistoria técnica presencial, a seguradora terá até 15 dias, contados do aviso do sinistro feito pelo segurado, para realizar a regulação.

Depois, a seguradora deverá liquidar o sinistro em até 30 dias. O prazo começa a contar da entrega dos documentos obrigatórios ou, quando houver necessidade de vistoria presencial, da realização da vistoria, considerando o evento que ocorrer por último.

A lei também determina que a seguradora apresente uma lista objetiva de documentos. A empresa poderá exigir apenas documentos cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado e que tenham relação direta com o sinistro.

Fundo Catástrofe ganha novas regras

A Lei nº 15.526/2026 também alterou as regras do Fundo Catástrofe, criado para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural.

A União poderá participar do fundo como cotista. Para isso, poderá utilizar moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades em que tenha participação, imóveis, outros ativos ou direitos e outros recursos previstos na legislação.

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Além disso, seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar do fundo como cotistas. Para esses grupos, a participação será facultativa, conforme as regras do estatuto.

A legislação também estabelece que a participação da sociedade seguradora no fundo será obrigatória para o acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural quando o fundo estiver em operação.

Portanto, a nova lei cria uma estrutura jurídica para ampliar a participação do fundo na cobertura suplementar, mas sua operação ainda dependerá da estrutura prevista na legislação e de regulamentações específicas.

Produtor terá de fornecer dados para acessar a subvenção

A nova legislação também amplia as exigências relacionadas aos dados da atividade agropecuária.

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Para acessar a subvenção econômica, o produtor rural deverá fornecer informações sobre sua atividade, conforme as regras que o Poder Executivo estabelecer.

Ao mesmo tempo, o governo deverá organizar e disponibilizar na internet bancos de dados com informações sobre as operações de seguro rural.

A legislação prevê que esses dados ajudem no desenvolvimento de produtos e de políticas de seguro voltadas ao agronegócio.

Dois pontos foram vetados

O presidente sancionou a lei com dois vetos.

O primeiro atingiu um dispositivo que ampliava a isenção de tributos federais sobre o seguro rural. Na justificativa, o governo afirmou que a medida ampliaria um benefício tributário e geraria renúncia de receita sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro nem medidas de compensação.

O segundo veto retirou a possibilidade de o Fundo Catástrofe adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS) como modalidade de cobertura suplementar.

Segundo a justificativa presidencial, a compra desses títulos poderia expor o patrimônio do fundo a riscos originados de terceiros, sem relação com suas próprias obrigações ou com a cobertura dos riscos para os quais foi criado.

A Lei nº 15.526/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.