Começou o prazo para recebimento das propostas para o Funcafé. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta sexta-feira (12) a Portaria nº 88/2023 no Diário Oficial da União (DOU). Ou seja, o documento abre o prazo para o recebimento das propostas de contratação dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o ano safra 2024/25.
As instituições financeiras que fazem parte do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e estão autorizadas a operar os recursos do Funcafé devem enviar suas propostas. Elas têm oito dias corridos, a partir da publicação da portaria, para apresentar a documentação necessária para habilitação.
Essa abertura de prazo é exclusiva para as instituições financeiras que já firmaram contratos com o Mapa para operacionalizar os recursos do Funcafé em 2023. Essas instituições devem se enquadrar no art. 1º da Resolução nº 5.138/2024, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, se habilitadas, as instituições financeiras firmarão termos aditivos aos contratos vigentes para a safra 2024/25.
As instituições que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas conforme os termos do Edital de Credenciamento, que o Mapa publicará em breve.
As instituições devem enviar as propostas de contratação e a documentação exigida exclusivamente para a Secretaria de Política Agrícola, por meio do endereço eletrônico [email protected]