O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira (14), o adiamento da lei antidesmatamento por um ano. Com isso, a legislação entrará em vigor em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas. Já para pequenas e médias empresas (PMEs), o prazo foi estendido até julho de 2026.
A lei, que visa barrar produtos associados ao desmatamento, inclui sete setores-chave. Entre eles estão carne, café, cacau, produtos florestais (como papel, celulose e madeira), soja e borracha. Também consta o óleo de palma, não exportado pelo Brasil, mas presente em derivados como couro, móveis e chocolate.
Importação vetada sem comprovação ambiental
Em resumo, a legislação proíbe a importação de produtos ligados ao desmatamento nos países de origem. No entanto, os requisitos e prazos geraram questionamentos entre parceiros comerciais.
Países como Brasil e Estados Unidos pressionaram intensamente, o que levou à decisão de adiar a medida. A Alemanha também apoiou a postergação, alegando que os mercados não estavam preparados. Em outubro, a Comissão Europeia reconheceu que diversos parceiros globais manifestaram preocupações.
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Nova categoria de risco
Além do adiamento, os parlamentares criaram uma nova categoria de “países sem risco”, que se junta às classificações existentes: “alto risco”, “risco padrão” e “baixo risco”. Ou seja, essa nova categoria abrange países que mantêm ou aumentam suas áreas florestais. Portanto, na prática, essas nações estarão isentas de muitas exigências.
A Comissão Europeia tem até 30 de junho de 2025 para concluir o sistema de avaliação por país. O objetivo é identificar quais regiões estarão sujeitas a menos rigor na aplicação das normas.