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Home » Produtores gaúchos têm tempo para solicitar descontos em dívidas 
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Produtores gaúchos têm tempo para solicitar descontos em dívidas 

Luna AmaroPor Luna Amaro12/09/2024
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Produtores gaúchos ganham mais tempo para solicitar descontos em dívidas. O governo federal prorrogou o prazo.
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O Governo Federal prorrogou o prazo para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul solicitem descontos nas dívidas de crédito rural. Agora, os produtores têm até o dia 30 de setembro para fazer a solicitação. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 12.170/2024 no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).

Mais tempo

A extensão do prazo permite que os agricultores afetados pelas fortes chuvas deste ano reúnam a documentação necessária e encaminhem à instituição financeira responsável pelo crédito. As dívidas envolvem operações de custeio, investimento e industrialização.

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As instituições financeiras terão até 3 de outubro para enviar a lista de pedidos recebidos aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Ou seja, esses conselhos validarão as perdas e encaminharão a resposta até o dia 17 de outubro. As instituições financeiras informarão o resultado aos produtores até 24 de outubro, com prazo máximo de 30 de outubro para a liquidação ou renegociação da dívida.

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Além disso, as instituições financeiras encaminharão os pedidos com perdas iguais ou superiores a 60% à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, que terá até 3 de outubro para avaliar. Se o pedido for recusado, elas devem informar os produtores dentro do mesmo prazo.

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A Comissão Especial de Análise publicará até 20 de novembro a lista dos descontos concedidos no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República. Em resumo, as instituições financeiras terão até 25 de novembro para comunicar o resultado aos produtores. Eles terão até o dia 27 de novembro para concluir a renegociação ou liquidação das dívidas.

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Operações cobertas por seguros rurais, como Proagro ou seguros de bens e produção, não se enquadram nos descontos previstos pelo decreto.

 

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