Resumo da notícia
- O governo federal proibiu a exportação de barbatanas do tubarão-azul separadas do corpo, visando combater o comércio ilegal e preservar a espécie ameaçada listada na Convenção Cites.
- A nova regra será publicada pelo Ibama e entrará em vigor sete dias após a publicação, fortalecendo o controle de importações e exportações relacionadas ao tubarão-azul.
- A medida segue o Plano de Ação aprovado na COP15 e busca interromper o comércio de barbatanas, que são valorizadas no mercado asiático para o preparo de pratos como sopas.
O Governo do Brasil anunciou nesta quinta-feira (26) uma nova instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que estabelece regras mais rígidas para a exportação, importação e reexportação do tubarão-azul (Prionace glauca), também conhecido como cação-azul. A medida foi apresentada durante a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15 da CMS), em Campo Grande (MS).

A nova norma reforça o compromisso do país com a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), que incluiu o tubarão-azul em seu Anexo II em 2023. O texto será publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).
O Ibama, autoridade administrativa da Cites no Brasil, é responsável pela emissão das licenças de importação e exportação e pela verificação do cumprimento dos critérios técnicos e ambientais.
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Regras de fiscalização e controle
A instrução normativa proíbe a exportação de barbatanas separadas do corpo do tubarão e a captura de fêmeas ou indivíduos jovens. Também fixa limite máximo de 20% de captura do tubarão-azul por cruzeiro voltado ao comércio exterior e restringe a operação a recintos aduaneiros previamente autorizados. A norma substitui três regulamentos anteriores, unificando o marco regulatório da espécie.
Entre os novos critérios, estão a exigência de licenças Cites, comprovante de origem legal e avaliação técnico-científica que demonstre que a exploração não ameaça a sobrevivência da espécie. A norma também prevê inspeções agendadas, análises laboratoriais e reforço da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva.
Sustentabilidade e governança ambiental
Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e presidente da COP15, João Paulo Capobianco, a medida consolida o Brasil como liderança global em conservação.
“Essa iniciativa integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento da governança ambiental e do multilateralismo. O país reafirma seu papel de promover soluções baseadas no consenso para proteger a biodiversidade e as espécies migratórias”, afirmou.
O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, destacou que o novo modelo de gestão pesqueira combina rigor técnico, monitoramento e diálogo com o setor produtivo.
“A norma garante exploração sustentável e maior controle ao longo da cadeia. Também amplia a transparência e a responsabilidade do comércio internacional”, disse Agostinho.
Pesca sustentável e restrições adicionais
Na atividade pesqueira, a norma deixa de considerar o tubarão-azul como espécie-alvo e limita sua participação a no máximo 20% da captura total por cruzeiro. A norma também proíbe o uso de equipamentos que aumentem o impacto sobre a espécie. E exige o desembarque dos animais com as barbatanas naturalmente aderidas ao corpo, medida que fortalece a fiscalização e reduz práticas ilegais.
Para importações, o texto determina a apresentação de licença Cites do país de origem, registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) e comprovação de que o comércio não ameaça a espécie. Também veda a entrada no país de espécies de tubarões ameaçadas de extinção, reforçando o controle sobre fluxos internacionais e a preservação da fauna marinha.