Medida publicada no DOU estabelece valores de referência até 2028 para diversas culturas
CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja as regras. Nova linha permite refinanciar débitos rurais com juros menores.
Foto: AGCO/Divulgação

O governo federal publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 934. Ela estabelece os preços mínimos para produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. A medida saiu no Diário Oficial da União (DOU) e define os valores que vão orientar as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou os preços, que funcionam como referência para assegurar renda mínima aos produtores rurais em caso de queda nas cotações de mercado.

Os preços mínimos terão vigência entre julho de 2026 e junho de 2028, conforme o produto. A lista inclui culturas estratégicas para o agronegócio brasileiro, como algodão (em caroço e pluma), arroz longo fino em casca, milho, soja e sorgo, além de feijão (cores e preto), mandioca (raiz, fécula e goma), cacau, borracha natural cultivada e leite.

Também entram na relação produtos como caroço de algodão e juta/malva (embonecada e prensada). Além de derivados da borracha, como coágulo virgem a granel e látex de campo.

Além dos produtos agrícolas, a portaria fixa os preços mínimos para sementes de culturas de verão e regionais, incluindo algodão, arroz, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo. Nesse caso, a vigência começa em novembro de 2026 e segue até junho de 2028.

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O que é a PGPM

A Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) busca proteger a renda do produtor rural diante das oscilações de mercado. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elabora as propostas de preços com base em custos de produção e nas condições dos mercados interno e externo.

De acordo com o Decreto-Lei nº 79/1966, os valores consideram fatores como oferta, demanda e variações nos preços agrícolas, garantindo maior previsibilidade ao setor.