Resumo da notícia
- A inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras está em debate na Comissão Nacional de Biodiversidade, com especialistas pedindo avaliações regionais e setor produtivo preocupado com impactos econômicos.
- A tilápia é exótica, mas nem sempre invasora, pois para ser considerada invasora precisa causar impactos ambientais negativos comprovados, que variam conforme a região e o tipo de ambiente.
- O setor produtivo teme prejuízos econômicos, já que a tilápia representa 65% da produção aquícola brasileira e o governo afirma que não pretende proibir o cultivo da espécie no país.
A possível inclusão da tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras voltou a gerar debate entre ambientalistas, pesquisadores e representantes da piscicultura brasileira. A discussão começou nesta quarta-feira (27), em Brasília, durante reunião da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), ligada ao Ministério do Meio Ambiente. O tema seguirá em análise até esta quinta-feira (28).
Enquanto especialistas defendem critérios técnicos mais regionalizados, representantes do setor produtivo temem prejuízos econômicos caso a espécie receba oficialmente a classificação de invasora. Apesar disso, o governo federal afirma que não há intenção de proibir o cultivo da espécie no país.
Atualmente, a tilápia responde por cerca de 65% da produção aquícola brasileira. Além disso, o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores produtores mundiais da espécie. Em 2025, o país produziu 707.495 toneladas, número 6,83% superior ao registrado em 2024. Em comparação com 2015, quando a produção era de 285 mil toneladas, o crescimento mais que dobrou em uma década.
Tilápia pode ser considerada invasora?
Segundo a pesquisadora da Embrapa Pesca e Aquicultura, Flávia Tavares, a tilápia é, de fato, uma espécie exótica, já que não pertence naturalmente à fauna brasileira. No entanto, ela ressalta que isso não significa automaticamente que o peixe deva ser tratado como invasor em todo o território nacional.
“Do ponto de vista técnico e ambiental, isso não significa, automaticamente, que ela deva ser tratada como espécie exótica invasora em todo o território nacional”, explicou.
A pesquisadora afirma que uma espécie invasora precisa não apenas sobreviver fora de sua área de origem, mas também se reproduzir, se espalhar e causar impactos relevantes sobre espécies nativas e ecossistemas.
“A simples presença da tilápia em rios, lagos ou reservatórios não basta para caracterizá-la como invasora. É necessário demonstrar, com evidências, que ela provoca efeitos ambientais negativos relevantes”, destacou.
De acordo com Tavares, os impactos variam conforme a região e o tipo de ambiente. Por isso, ela defende avaliações específicas para cada bacia hidrográfica, levando em conta fatores ambientais e históricos de introdução da espécie.
Além disso, a especialista afirma que ambientes artificiais, como reservatórios de hidrelétricas, não podem receber o mesmo tratamento dado a rios naturais ou áreas prioritárias de conservação.
“A abordagem mais adequada é reconhecer a tilápia como uma espécie exótica que exige controle, biossegurança e monitoramento, mas não enquadrá-la automaticamente como invasora em escala nacional”, completou.
Setor produtivo teme prejuízos
O diretor-presidente da Peixe BR, Francisco Medeiros, também rejeita a classificação ampla da tilápia como espécie invasora. Segundo ele, diversas cadeias do agronegócio brasileiro trabalham com espécies exóticas.
“Ela é uma espécie exótica estabelecida, assim como os suínos, as aves e os bovinos”, afirmou.
Medeiros ainda lembrou que culturas como soja e milho também vieram de outros países. “Hoje, entre os alimentos mais consumidos, apenas mandioca e açaí são efetivamente nativos do Brasil”, disse.
O representante da piscicultura revelou preocupação após decisões recentes do Ibama envolvendo outras espécies fora de suas bacias hidrográficas, como o pirarucu.
Segundo ele, a tilápia chegou ao Brasil inicialmente por meio de programas governamentais voltados ao repovoamento de lagos de hidrelétricas no Nordeste. Posteriormente, a criação se expandiu para regiões do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
“Hoje, a tilápia é o peixe de cultivo mais produzido e consumido no mundo. É produzida em 90 países e consumida em 140”, ressaltou.
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O que apontam os estudos científicos
Flávia Tavares afirma que estudos já identificaram possíveis impactos ambientais relacionados à presença da tilápia em rios, lagos e reservatórios, especialmente após escapes de criadouros ou introduções irregulares.
Entre os efeitos analisados por pesquisadores estão a competição com espécies nativas por alimento e espaço, alterações na cadeia alimentar, aumento da turbidez da água e mudanças na estrutura das comunidades aquáticas.
Mesmo assim, a pesquisadora destaca que ainda faltam estudos mais robustos no Brasil capazes de comprovar relação direta entre a presença da tilápia e a redução de espécies nativas.
“Muitos trabalhos registram ocorrência e abundância da tilápia, mas são mais raros os estudos que demonstram nexo causal claro entre a presença da espécie e alterações ecológicas”, explicou.
Governo diz que não haverá proibição
Caso a tilápia entre oficialmente na lista de espécies invasoras, o setor teme impactos em exportações, financiamentos e pesquisas científicas.
“Nenhum país exporta uma espécie considerada prejudicial ao meio ambiente. Pela legislação, espécies invasoras precisam ser controladas ou erradicadas”, alertou Medeiros.
Ele também afirmou que bancos e instituições de pesquisa poderiam enfrentar restrições para financiar ou desenvolver estudos ligados à espécie.
Por outro lado, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) reforçou que a eventual inclusão da tilápia na lista não significa proibição do cultivo.
Em nota, o ministério informou que o Ibama continua autorizando normalmente a criação da espécie no país.
“Não há qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”, destacou a pasta.
O MMA ainda explicou que a classificação teria caráter técnico e preventivo, voltado principalmente à prevenção de novas invasões biológicas e ao monitoramento ambiental.