Resumo da notícia
- O Conselho Monetário Nacional aprovou novas regras para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por perdas climáticas, regulamentando a MP 1.314/2025 com duas linhas de crédito específicas.
- A linha pública destinará R$ 12 bilhões para repactuação de dívidas, com limites e taxas diferenciadas para pequenos, médios e grandes produtores, além de cooperativas e associações, com prazos de até nove anos e carência de um ano.
- Critérios para municípios elegíveis incluem reconhecimento federal de calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com perdas em duas das três principais atividades agrícolas, beneficiando cerca de mil municípios, especialmente no Rio Grande do Sul.
- Também foi aprovada uma linha com recursos livres para renegociação de débitos rurais sem exigência de perda mínima, com prazo de até nove anos, juros negociados diretamente entre produtores e instituições financeiras, válida até dezembro de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados pelo clima. A decisão ocorreu em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19/9) e regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025.
Duas linhas de crédito
A resolução cria duas linhas de crédito. A primeira terá R$ 12 bilhões do Ministério da Fazenda. O objetivo é repactuar dívidas de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Serão contempladas operações contratadas até 30 de junho de 2024. A norma vale para débitos inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também inclui parcelas adimplentes com vencimento até 31 de dezembro de 2027, desde que as perdas sejam climáticas.
A linha com recursos públicos terá diferentes limites. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano. Médios produtores acessarão até R$ 1,5 milhão, com juros de 8%. Grandes terão até R$ 3 milhões, com taxa de 10%.
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Cooperativas
As cooperativas poderão contratar até R$ 50 milhões. Associações terão limite de R$ 10 milhões, também com juros de 10%. O prazo de pagamento será de até nove anos, com um ano de carência. As contratações devem ocorrer até 10 de fevereiro de 2026.
Os beneficiários do Pronaf terão acesso extra a R$ 1,25 milhão. Já os produtores do Pronamp poderão contratar até R$ 1,5 milhão. Para acessar a linha, o produtor precisa comprovar perdas de 30% em pelo menos duas safras entre 2020 e 2025. A regra vale tanto para dificuldades de produção como para problemas de fluxo de caixa.
Segundo a Fazenda, o crédito deve atender produtores em 1.100 municípios. A pasta informou que os recursos priorizarão pequenos e médios, com no mínimo 40% da verba destinada a eles.
Municípios em calamidade
O CMN também definiu critérios para identificar municípios afetados. Serão elegíveis aqueles que declararam calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal em dois anos entre 2020 e 2024.
As perdas devem ter ocorrido em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. O rendimento médio anual será comparado ao melhor resultado registrado entre 2020 e 2024, com base nos dados do IBGE.
O Ministério da Agricultura vai publicar as informações por município. A expectativa é que pouco mais de mil localidades se enquadrem, um terço delas no Rio Grande do Sul.
Recursos livres
O CMN aprovou ainda uma linha com recursos livres das instituições financeiras. A modalidade vai repactuar débitos de custeio, investimento e CPRs. Também permitirá renegociar empréstimos usados para amortizar crédito rural.
Nessa linha, não haverá critério de perda mínima para os municípios. O prazo de pagamento será de até nove anos, com um ano de carência. Produtores e credores vão negociar as taxas de juros livremente. Os interessados devem contratar essa modalidade até 15 de dezembro de 2026.