Resumo da notícia
- A piracema em Mato Grosso começou em 1º de dezembro e vai até 31 de janeiro de 2027, proibindo pesca amadora e profissional nas principais bacias hidrográficas do estado, com exceção da pesca de subsistência ribeirinha.
- Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais devem declarar até 5 de dezembro os estoques de peixes, iscas vivas e ornamentais armazenados para comercialização, conforme exigência do Conselho Estadual de Pesca.
- A declaração deve detalhar localização e quantidade dos estoques, que precisam estar acessíveis para fiscalização, incluindo regras específicas para aquicultura e pesque-pague, garantindo controle durante o período de defeso.
A piracema em Mato Grosso começou nesta quinta-feira (1º) e segue até 31 de janeiro de 2027. Durante esse período, a pesca amadora e profissional fica proibida nos rios e trechos de rios do estado abrangidos pela regra, nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
No entanto, a legislação permite a pesca de subsistência desembarcada, praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar e sem finalidade comercial. Nesses casos, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura.
- Fim da Piracema recorda uma união entre as tradições indígenas e a legislação brasileira
- Piracema chega ao fim: o que muda para pescadores a partir de 1° de março
Prazo para declarar o estoque
Com o início do defeso, pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais precisam declarar até segunda-feira (5) os estoques de peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais.
A exigência vale para produtos mantidos para armazenamento e comercialização durante o período de defeso. O prazo corresponde ao segundo dia útil após o início da piracema, conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca).
A declaração pode ser entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na sede ou nas unidades regionais. Também é possível encaminhar o documento por e-mail para [email protected], conforme as orientações divulgadas pelo órgão.
O formulário padrão está disponível no site da Sema.
O que precisa constar na declaração
No caso de pessoa física, a declaração de estoque fica restrita ao pescador profissional, que precisa apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome.
Além disso, o documento deve informar a localização do estoque, com endereço completo, município, bairro, CEP e telefone válido. Quando o estoque estiver em área rural, o responsável também deve informar um ponto de referência.
As iscas vivas precisam permanecer em viveiro artificial, como tambor, caixa-d’água, tanque de alvenaria ou bombona. A estrutura deve permitir a contagem e a conferência dos animais durante as fiscalizações.
Quais estoques devem ser declarados
A exigência alcança peixes in natura, resfriados ou congelados provenientes de águas continentais. Entram nessa regra os estoques mantidos em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.
Por isso, o responsável deve manter a documentação disponível para apresentação durante vistorias e fiscalizações. A declaração registra o estoque informado pelo responsável dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Além disso, a resolução estabelece regras específicas para produtos provenientes de aquicultura e pesque-pague licenciados, desde que o responsável consiga comprovar a origem do pescado.
Regras durante o defeso
A piracema busca proteger os peixes durante o período de reprodução. Ainda assim, a legislação estadual prevê a pesca de subsistência desembarcada para ribeirinhos, desde que a atividade ocorra sem finalidade comercial e respeite as condições estabelecidas.
Nesse caso, cada pescador pode retirar até três quilos de pescado por dia ou um exemplar de qualquer peso. A regra, porém, não elimina as demais restrições previstas para espécies proibidas e tamanhos mínimos.
Também existem regras específicas para rios ou trechos que fazem divisa com outros estados. Nessas áreas, o pescador precisa verificar qual norma se aplica ao local antes de realizar a atividade.
Assim, quem trabalha com pesca ou comercialização de pescado deve observar tanto o período do defeso quanto as exigências de documentação. Para os rios e trechos abrangidos pela norma estadual, o período segue até 31 de janeiro de 2027.