Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recupera a previsão legal que reconhece a sensibilidade dos equinos e reforça a importância do bem-estar animal
cavalo
Foto: Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulo

A Justiça de Santa Catarina restabeleceu o reconhecimento legal dos cavalos como seres capazes de sentir emoções após declarar inconstitucional uma lei estadual de 2018 que havia retirado os equinos de um dispositivo específico de proteção animal. A decisão reforça a importância de considerar as necessidades físicas e comportamentais desses animais, que podem sentir dor, medo e desconforto.

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O julgamento ocorreu em 7 de outubro de 2026, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e o acórdão foi publicado no dia 13 do mesmo mês. Com isso, voltou a valer a redação anterior do artigo 34-A da Lei Estadual nº 12.854/2003, que reconhece cães, gatos e cavalos como seres sencientes e sujeitos de direito.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a retirada dos equinos da legislação. Para o órgão, a alteração representava um retrocesso na proteção já prevista. Ao acolher o questionamento, o Tribunal recuperou uma garantia expressa que havia sido retirada do texto legal.

O que significa reconhecer os cavalos como seres capazes de sentir emoções?

A senciência animal é a capacidade de experimentar sensações e estados emocionais. Isso inclui dor, medo, desconforto e bem-estar. No caso dos cavalos, esse entendimento destaca a importância de considerar as necessidades da espécie e evitar práticas que provoquem sofrimento.

Já o reconhecimento dos cavalos como sujeitos de direito significa que seus interesses recebem proteção jurídica expressa na legislação estadual. Isso não os equipara às pessoas em todos os aspectos legais. No entanto, reforça a compreensão de que os animais merecem proteção e não devem ser tratados apenas como instrumentos de trabalho, esporte ou produção.

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O tema também tem relação direta com o meio rural. Os equinos participam de atividades como o manejo de rebanhos, o transporte e diferentes práticas equestres. Por isso, o cuidado com a alimentação, a saúde e as condições de vida desses animais faz parte do manejo responsável de cavalos.

Como os cavalos perderam o reconhecimento na legislação?

O histórico da decisão começa em janeiro de 2018, quando a Lei Estadual nº 17.485 incluiu cães, gatos e cavalos entre os animais expressamente reconhecidos como seres sencientes e sujeitos de direito no Código Estadual de Proteção aos Animais.

Entretanto, meses depois, a Lei Estadual nº 17.526/2018 alterou esse dispositivo e retirou os cavalos da lista. Dessa forma, a redação passou a mencionar apenas cães e gatos nessa condição específica.

Em março de 2025, o Ministério Público de Santa Catarina questionou a mudança por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O órgão argumentou que a exclusão dos equinos enfraquecia a proteção anteriormente prevista e contrariava princípios constitucionais relacionados à defesa do meio ambiente e da fauna.

Entre os fundamentos discutidos estavam o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever de proteger o meio ambiente e proíbe práticas que submetam os animais à crueldade, e o artigo 181 da Constituição de Santa Catarina, relacionado à proteção ambiental no estado.

Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJSC acompanhou por unanimidade o entendimento do relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. Assim, a Justiça declarou inconstitucional a lei que havia retirado os cavalos do dispositivo estadual.

Por que a Justiça considerou a mudança inconstitucional?

Um dos pontos centrais do julgamento foi a justificativa para a retirada dos equinos da legislação. A alteração de 2018 estava relacionada à preocupação com possíveis consequências jurídicas do reconhecimento da senciência sobre atividades econômicas e esportivas que utilizam esses animais.

O Tribunal, porém, entendeu que essa justificativa não era suficiente para fundamentar a redução da proteção anteriormente estabelecida.

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Nesse contexto, a decisão considerou que a retirada do reconhecimento expresso dos cavalos configurou um retrocesso incompatível com a proteção constitucional da fauna e do meio ambiente. O entendimento também reforça que mudanças legislativas precisam respeitar as garantias constitucionais, inclusive aquelas destinadas a prevenir a crueldade contra os animais.

Portanto, o julgamento não representa uma proibição geral da criação de cavalos ou das atividades equestres. Essas práticas continuam sujeitas às normas aplicáveis, incluindo as regras de prevenção e combate aos maus-tratos.

O que muda para a proteção dos cavalos?

Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 17.526/2018, o Tribunal determinou o restabelecimento da redação anterior do artigo 34-A. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a decisão tem efeitos retroativos, afastando a lei considerada inconstitucional desde sua origem.

Na prática, os cavalos voltam a aparecer expressamente ao lado de cães e gatos no dispositivo estadual que reconhece a senciência e a condição de sujeitos de direito desses animais.

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A decisão fortalece a proteção jurídica dos equinos em Santa Catarina. Ainda assim, seu alcance precisa ser compreendido corretamente: o julgamento não extingue automaticamente atividades rurais, esportivas ou de lazer que envolvam cavalos. O uso desses animais continua condicionado ao cumprimento das normas pertinentes.

Além disso, o caso amplia a discussão sobre a responsabilidade humana no cuidado com os equinos. A utilização em atividades produtivas ou recreativas não elimina a obrigação de respeitar suas condições físicas e comportamentais.

Bem-estar dos equinos também exige cuidados no campo

A decisão chama a atenção para a importância do bem-estar animal na criação de cavalos. Nas propriedades rurais, esses animais podem desempenhar funções de trabalho, participar do manejo do gado ou integrar atividades de reprodução, esporte e lazer.

Para preservar a saúde dos equinos, os responsáveis devem oferecer alimentação adequada, água limpa, abrigo, espaço compatível com as necessidades dos animais e acompanhamento veterinário. Além disso, o manejo precisa considerar as condições físicas de cada cavalo e evitar situações de sofrimento desnecessário.

O comportamento também merece atenção. Mudanças na postura, na movimentação e nas reações podem indicar desconforto ou problemas que exigem avaliação. Por isso, observar os animais e adotar práticas responsáveis contribui para prevenir situações que comprometam sua saúde.

O reconhecimento da capacidade dos cavalos de sentir dor e emoções reforça, assim, a importância de conciliar as atividades humanas com os cuidados exigidos pela espécie.

Ao recuperar uma previsão legal que havia sido retirada em 2018, a Justiça catarinense fortalece o debate sobre direitos dos animais, responsabilidade no manejo e proteção da fauna. Embora a decisão esteja ligada à legislação estadual, o caso também contribui para a discussão mais ampla sobre o tratamento dos equinos e o respeito às necessidades dos animais no Brasil.