Resumo da notícia
- Grupo Volpp, com dívidas iniciais de R$ 287,7 milhões, pediu recuperação judicial; Justiça exige correção de documentos em 15 dias para analisar o pedido.
- Atividades do grupo incluem cultivo em quase 5 mil hectares e pecuária; dificuldades financeiras são atribuídas a fatores climáticos, queda de preços e restrições de crédito.
- Banco do Brasil é maior credor com R$ 75,3 milhões; há 22 ações judiciais contra o grupo, incluindo pedidos de busca e apreensão de máquinas agrícolas essenciais.
O Grupo Volpp, que atua na produção de grãos, citros e pecuária em Goiás, pediu recuperação judicial após apresentar uma relação inicial de credores de R$ 287,7 milhões. A Justiça determinou que seis pessoas físicas e duas empresas completem a documentação antes de decidir se autoriza o processamento do pedido.
A juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Itaberaí (GO), estabeleceu prazo de 15 dias para os requerentes corrigirem informações e apresentarem uma relação completa das dívidas. A decisão é de 15 de outubro de 2026, com disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia seguinte.
O valor de R$ 287,7 milhões consta da relação de credores apresentada em julho, durante o pedido de tutela cautelar que antecedeu a recuperação judicial. A lista inclui créditos sujeitos e não sujeitos ao processo. Por isso, o montante não representa necessariamente a dívida que entrará no plano de recuperação.
Na mesma petição, o grupo informou R$ 149,5 milhões como valor da causa, correspondente ao endividamento que pretendia submeter à recuperação. A Justiça ainda aguarda a relação atualizada para avaliar o pedido.
Grupo atua em quase 5 mil hectares em Goiás
Segundo a petição apresentada em julho, o Grupo Volpp explora quase 5 mil hectares em Goiás, com atividades que incluem cultivo de soja, milho e laranja, além da criação de gado de corte.
Os requerentes atribuem as dificuldades financeiras a uma combinação de problemas enfrentados pelo agronegócio nos últimos anos.
Entre os fatores apontados estão os efeitos do El Niño sobre a safra 2023/2024, a queda nos preços da soja, do milho, da laranja e do boi, a elevação da taxa Selic e as restrições ao crédito bancário.
Essas são as justificativas apresentadas pelos próprios requerentes à Justiça, e não conclusões independentes sobre as causas da crise.
Banco do Brasil aparece como maior credor
A relação de credores datada de 9 de julho aponta o Banco do Brasil como maior credor individual, com R$ 75,3 milhões.
O Banco BTG Pactual aparece com R$ 16,8 milhões, enquanto a Opea Securitizadora registra R$ 11,3 milhões.
A petição também relaciona 22 ações judiciais contra os requerentes, que somam R$ 66,9 milhões. A maior delas corresponde a uma execução de R$ 52,1 milhões.
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Boa parte dos processos envolve pedidos de busca e apreensão de máquinas. Mais de dez ações dessa natureza foram atribuídas ao Banco Bradesco.
As disputas sobre equipamentos agrícolas têm importância para a continuidade das atividades, já que máquinas podem ser necessárias ao plantio, aos tratos culturais e à colheita.
Justiça já havia suspendido execuções por 60 dias
O processo começou em 29 de julho de 2026, quando quatro pessoas físicas e a Volpp Transportadora Ltda. solicitaram uma tutela cautelar antecedente.
Em decisão disponibilizada em 5 de agosto, a Justiça determinou a suspensão das execuções contra esses requerentes por 60 dias. Também reconheceu provisoriamente a essencialidade de máquinas e imóveis identificados em laudo agronômico.
A medida buscava preservar determinados bens e permitir negociações com credores antes da análise do pedido principal de recuperação judicial.
O grupo apresentou esse pedido em 1º de outubro. Posteriormente, a Justiça determinou a inclusão de outras duas pessoas físicas e da JLJ Agropecuária e Serviços Ltda.
A proteção cautelar concedida anteriormente não significa que a Justiça tenha autorizado o processamento da recuperação judicial.
Bancos questionaram medidas de proteção
O Banco BTG Pactual e a Opea Securitizadora questionaram o procedimento de negociação aberto pelos requerentes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
As instituições argumentaram que o procedimento tratava de repactuação de dívidas por superendividamento, e não de mediação prévia. Também pediram a revogação da tutela caso a mediação não fosse comprovada.
A juíza rejeitou os pedidos. Segundo a decisão, a petição apresentada ao Cejusc solicitava mediação ou conciliação.
A magistrada também rejeitou embargos da Opea, que afirma possuir crédito garantido por alienação fiduciária de soja.
Na decisão, a Justiça esclareceu que a suspensão das execuções não submete automaticamente à recuperação os créditos extraconcursais, que, em regra, ficam fora do processo. O reconhecimento provisório da essencialidade de bens, feito em agosto, também não alcançou os grãos mencionados pela securitizadora.
O que falta para a recuperação judicial avançar
A decisão de 15 de outubro identificou documentos repetidos e informações insuficientes para analisar o pedido.
A juíza determinou que os requerentes esclareçam a competência do juízo, completem os documentos exigidos e apresentem informações que permitam avaliar individualmente a situação de cada integrante do grupo.
A nova relação de credores deverá identificar quem responde por cada obrigação, indicar eventuais coobrigados e apresentar os totais por requerente e do conjunto, sem duplicar créditos.
A Justiça também adiou a análise de um novo pedido de tutela e de questionamentos do BTG Pactual sobre a inclusão de requerentes e a possibilidade de consolidação substancial.
Esse mecanismo permite, quando autorizado judicialmente, tratar ativos e dívidas de diferentes devedores de maneira conjunta, conforme os requisitos legais.
Após a apresentação dos documentos exigidos, o processo voltará para análise judicial. Até a decisão informada em 15 de outubro, o processamento da recuperação judicial do Grupo Volpp não havia sido deferido.


