Resumo da notícia
- Projeto de lei na Câmara propõe percentuais mínimos de polpa de açaí para diferentes produtos, garantindo uso correto do nome e mais transparência ao consumidor nas embalagens.
- Produtos como creme, sorvete e bebidas terão limites mínimos de polpa, variando de 10% a 40%, para uso do nome "açaí" em destaque nas embalagens.
- Fabricantes deverão informar a porcentagem de polpa na parte frontal das embalagens e evitar publicidade que induza erro sobre a quantidade real da fruta.
O açaí vendido no Brasil poderá ter novas regras de composição e rotulagem. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece percentuais mínimos de polpa da fruta para diferentes alimentos e bebidas, além de exigir que os fabricantes informem a quantidade utilizada na parte frontal das embalagens.
O Projeto de Lei 2713/2026, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), pretende evitar que produtos com pequenas quantidades de açaí utilizem o nome da fruta como principal identificação comercial.
Pela proposta, o uso da palavra “açaí” em destaque principal dependerá da presença de pelo menos 30% de polpa na composição total do produto. O texto também estabelece que a polpa utilizada deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.
A exigência busca dar mais transparência ao consumidor, que nem sempre consegue identificar a quantidade real da fruta em cremes, sobremesas e bebidas industrializadas.
Quanto de polpa cada produto deverá ter?
O projeto estabelece percentuais específicos conforme a categoria do alimento. O creme de açaí terá a maior exigência, enquanto as bebidas poderão apresentar uma concentração menor.
Os limites previstos são:
- – Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
- – Açaí tradicional: mínimo de 30%;
- – Frozen de açaí: mínimo de 25%;
- – Sorvete de açaí: mínimo de 20%;
- – Bebida de açaí: mínimo de 10%.
Os percentuais consideram as diferenças entre as categorias. Uma bebida, por exemplo, pode conter outros ingredientes e apresentar menor concentração de polpa do que um creme.
A proposta também estabelece uma regra geral de 30% para o uso de “açaí” como denominação principal. A aplicação dessa exigência às categorias com limites inferiores dependerá da interpretação e da redação definitiva da legislação.
Embalagens terão que mostrar a quantidade de açaí
Outra mudança prevista envolve a identificação dos produtos. Caso o Congresso aprove a proposta, os fabricantes deverão informar o percentual de polpa de açaí na parte frontal das embalagens.

O texto determina o uso da indicação “Contém __ % de polpa de açaí“, com o preenchimento do percentual correspondente à composição do alimento.
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A proposta também proíbe imagens e expressões publicitárias capazes de induzir o consumidor a uma interpretação equivocada sobre a quantidade de fruta presente no produto.
Na prática, a medida pretende facilitar a comparação entre marcas e categorias, permitindo que o consumidor identifique a concentração de açaí sem depender apenas do nome comercial.
Mudança poderá atingir fabricantes e a cadeia produtiva
Se o projeto virar lei, fabricantes de alimentos e bebidas derivados de açaí terão que avaliar a composição e a apresentação comercial de seus produtos.
Dependendo da formulação atual, algumas empresas poderão precisar aumentar a quantidade de polpa, modificar receitas ou alterar a denominação utilizada nas embalagens.
Essas possíveis adaptações também poderão influenciar a demanda industrial por polpa de açaí, embora o projeto não apresente estimativas sobre o impacto econômico da medida.
Na justificativa da proposta, José Priante afirma que a falta de padronização permite a comercialização de produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, apesar de utilizarem o açaí como principal identificação.
“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, comenta o parlamentar.
Quando as novas regras poderão entrar em vigor?
O projeto ainda precisa avançar no Congresso Nacional e não altera imediatamente as regras de comercialização do açaí.
A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Agricultura.
Para virar lei, a proposta precisa concluir sua tramitação no Congresso e passar pelas etapas constitucionais necessárias.
Caso entre em vigor, os fabricantes terão um prazo de 12 meses para adequar seus produtos às novas exigências.
Fontes: Agência Câmara de Notícias


