Proposta em análise na Câmara estabelece percentuais de polpa para cremes, sorvetes e bebidas e prevê mudanças nos rótulos
açaí na árvore
Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa.

O açaí vendido no Brasil poderá ter novas regras de composição e rotulagem. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece percentuais mínimos de polpa da fruta para diferentes alimentos e bebidas, além de exigir que os fabricantes informem a quantidade utilizada na parte frontal das embalagens.

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O Projeto de Lei 2713/2026, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), pretende evitar que produtos com pequenas quantidades de açaí utilizem o nome da fruta como principal identificação comercial.

Pela proposta, o uso da palavra “açaí” em destaque principal dependerá da presença de pelo menos 30% de polpa na composição total do produto. O texto também estabelece que a polpa utilizada deverá apresentar, no mínimo, 14% de sólidos totais.

A exigência busca dar mais transparência ao consumidor, que nem sempre consegue identificar a quantidade real da fruta em cremes, sobremesas e bebidas industrializadas.

Quanto de polpa cada produto deverá ter?

O projeto estabelece percentuais específicos conforme a categoria do alimento. O creme de açaí terá a maior exigência, enquanto as bebidas poderão apresentar uma concentração menor.

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Os limites previstos são:

  • – Creme de açaí: mínimo de 40% de polpa;
  • – Açaí tradicional: mínimo de 30%;
  • – Frozen de açaí: mínimo de 25%;
  • – Sorvete de açaí: mínimo de 20%;
  • – Bebida de açaí: mínimo de 10%.

Os percentuais consideram as diferenças entre as categorias. Uma bebida, por exemplo, pode conter outros ingredientes e apresentar menor concentração de polpa do que um creme.

A proposta também estabelece uma regra geral de 30% para o uso de “açaí” como denominação principal. A aplicação dessa exigência às categorias com limites inferiores dependerá da interpretação e da redação definitiva da legislação.

Embalagens terão que mostrar a quantidade de açaí

Outra mudança prevista envolve a identificação dos produtos. Caso o Congresso aprove a proposta, os fabricantes deverão informar o percentual de polpa de açaí na parte frontal das embalagens.

açaí
Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa

O texto determina o uso da indicação “Contém __ % de polpa de açaí“, com o preenchimento do percentual correspondente à composição do alimento.

A proposta também proíbe imagens e expressões publicitárias capazes de induzir o consumidor a uma interpretação equivocada sobre a quantidade de fruta presente no produto.

Na prática, a medida pretende facilitar a comparação entre marcas e categorias, permitindo que o consumidor identifique a concentração de açaí sem depender apenas do nome comercial.

Mudança poderá atingir fabricantes e a cadeia produtiva

Se o projeto virar lei, fabricantes de alimentos e bebidas derivados de açaí terão que avaliar a composição e a apresentação comercial de seus produtos.

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Dependendo da formulação atual, algumas empresas poderão precisar aumentar a quantidade de polpa, modificar receitas ou alterar a denominação utilizada nas embalagens.

Essas possíveis adaptações também poderão influenciar a demanda industrial por polpa de açaí, embora o projeto não apresente estimativas sobre o impacto econômico da medida.

Na justificativa da proposta, José Priante afirma que a falta de padronização permite a comercialização de produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, apesar de utilizarem o açaí como principal identificação.

“Propomos normas semelhantes às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, assegurando mais proteção e transparência ao mercado”, comenta o parlamentar.

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Quando as novas regras poderão entrar em vigor?

O projeto ainda precisa avançar no Congresso Nacional e não altera imediatamente as regras de comercialização do açaí.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

José Priante: objetivo é proteger o consumidor e dar mais transparência ao mercado. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Segundo a Câmara dos Deputados, o texto ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Agricultura.

Para virar lei, a proposta precisa concluir sua tramitação no Congresso e passar pelas etapas constitucionais necessárias.

Caso entre em vigor, os fabricantes terão um prazo de 12 meses para adequar seus produtos às novas exigências.

Fontes: Agência Câmara de Notícias