Resumo da notícia
- O Congresso aprovou o PL 5.649/2026, que concede subvenção de R$ 12 por tonelada de cana produzida no Nordeste, visando mitigar perdas da safra 2025/2026 e apoia produtores afetados por clima e tarifas dos EUA.
- O projeto recupera auxílio perdido pela MP 1.374/2026 e cria novas linhas de financiamento para o setor, com possibilidade de crédito de até R$ 10 bilhões para modernização tecnológica via BNDES e Finep.
- A Frente Parlamentar da Agropecuária defendeu ampliar o crédito e o acesso a equipamentos financiáveis, mas emendas para esses fins não foram incorporadas ao texto final aprovado pelo Congresso.
O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 5.649/2026, que prevê auxílio a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e estabelece novas possibilidades de financiamento para o setor produtivo. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta na terça-feira (27), enquanto o Senado Federal concluiu a votação na quarta-feira (28). Com isso, o texto seguiu para sanção presidencial.
Entre as principais medidas, o projeto prevê uma subvenção de R$ 12 por tonelada de cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste durante a safra 2025/2026. Segundo a estimativa apresentada, o benefício poderá alcançar R$ 270 milhões.
A iniciativa busca amenizar os prejuízos causados por eventos climáticos extremos e pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras. Além disso, o texto recupera o auxílio previsto na Medida Provisória 1.374/2026, que perdeu a validade.
Subvenção busca reduzir perdas dos canavieiros
O benefício contempla produtores independentes que atendam aos critérios legais. Para calcular o pagamento, será considerado o volume de cana entregue durante o período estabelecido, conforme as condições aplicáveis.
Dessa maneira, a medida procura dar suporte financeiro aos canavieiros nordestinos diante das dificuldades que afetaram a produção e a comercialização. Entretanto, o pagamento depende da sanção presidencial e da aplicação das regras pertinentes.
FPA defendeu crédito e ampliação dos benefícios
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apoiou a aprovação do projeto nas duas Casas do Congresso. Durante a tramitação, seus integrantes também apresentaram emendas para ampliar o acesso ao crédito e estender o alcance das medidas.
Na Câmara, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), propôs ampliar a lista de equipamentos financiáveis e aperfeiçoar os mecanismos de acesso ao crédito. A emenda, porém, não foi incorporada ao texto final.
“A disponibilização de crédito em condições mais favoráveis, inclusive com taxas em patamares de um dígito, possui potencial para estimular a renovação do parque de máquinas e equipamentos, ampliar a adoção de novas tecnologias, elevar a produtividade das propriedades rurais e fortalecer a competitividade do agronegócio brasileiro”, destacou Lupion.
Emendas no Senado buscaram ampliar o crédito
No Senado, Zequinha Marinho (Podemos-PA), também integrante da FPA, apresentou uma emenda para permitir que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) operasse a linha de financiamento de até R$ 10 bilhões destinada à modernização tecnológica. A proposta manteria, ao mesmo tempo, a atuação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Segundo o senador, a rede de instituições financeiras credenciadas pelo BNDES poderia facilitar o acesso ao crédito em todo o país. Além disso, sua emenda previa a inclusão de máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias nacionais entre os equipamentos financiáveis e explicitava o atendimento a produtores rurais e cooperativas.
“O BNDES conta com ampla rede de instituições financeiras credenciadas com forte atuação no setor agropecuário, proporcionando elevada capilaridade e capacidade de alcance em todo o território nacional. Tal característica permitiria maior agilidade na contratação das operações, ampliaria o acesso dos produtores aos recursos disponibilizados e contribuiria para uma rápida irrigação de crédito ao setor agroindustrial”, justificou Zequinha Marinho.
Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ), também integrante da FPA, propôs estender o benefício aos produtores independentes de cana-de-açúcar e café de 22 municípios do Norte e Noroeste fluminense.
Ao defender a emenda, Portinho argumentou que produtores atingidos por condições semelhantes deveriam receber a mesma proteção financeira.
“Se o fundamento do apoio é reparar os efeitos dessas adversidades sobre a produção e a renda, produtores atingidos pelas mesmas causas devem ter acesso à mesma proteção, ainda que situados em estados de regiões distintas”, argumentou Portinho.
Apesar das justificativas, o Congresso não acolheu as emendas apresentadas no Senado. Assim, o texto aprovado pela Câmara seguiu para sanção presidencial sem as alterações sugeridas pelos parlamentares.
Financiamentos abrangem agricultura e transporte
Além da subvenção aos canavieiros, o PL 5.649/2026 autoriza a destinação de até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para linhas de financiamento reembolsável.
Nesse caso, os recursos poderão financiar a aquisição de equipamentos inovadores nacionais destinados à produção agrícola. Com isso, a medida busca facilitar investimentos em tecnologia e ampliar as possibilidades de modernização das propriedades rurais.
Projeto também prevê renovação de frotas
O texto prevê ainda até R$ 14,5 bilhões em linhas de financiamento voltadas à renovação de frotas de transporte rodoviário. Além dessa iniciativa, a proposta inclui disposições sobre financiamento de infraestrutura e seguro de crédito para o setor de aviação civil.
Dessa forma, o projeto reúne medidas destinadas a diferentes segmentos da economia, desde o apoio aos canavieiros nordestinos até o financiamento de equipamentos e veículos.
Por fim, a proposta aguarda sanção presidencial. A aprovação pelo Congresso não significa que os recursos já estejam disponíveis para contratação, pois a execução dos benefícios dependerá das condições legais e dos procedimentos aplicáveis a cada modalidade.


