Resumo da notícia
- O Ministério da Agricultura cancelou o registro do inseticida Engeo Pleno S da Syngenta, proibindo sua produção, comercialização e distribuição, mas permite o uso do estoque até a validade.
- O cancelamento decorre de processo administrativo que apontou infração, embora o motivo específico não tenha sido detalhado no ato oficial.
- Produtores devem revisar o manejo para a próxima safra, consultando o sistema Agrofit para alternativas com registros vigentes e indicação para as pragas.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) cancelou o registro nº 06105 do inseticida Engeo Pleno S, da Syngenta. O Ato nº 59 oficializou a medida no Diário Oficial da União em 18 de setembro, após o encerramento do processo administrativo que apurou uma infração relacionada ao produto.
A partir da publicação, o MAPA proibiu a produção, a importação, a exportação, a comercialização e a distribuição do inseticida. No entanto, quem já havia comprado o produto antes do cancelamento pode utilizar o estoque até o fim do prazo de validade.
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O que muda para produtor e revenda
Na prática, o produtor que já tem Engeo Pleno S em estoque pode continuar utilizando o produto dentro da validade. Por outro lado, revendas e distribuidores não podem realizar novas vendas nem distribuir unidades do inseticida.
Além disso, o MAPA determinou a atualização do registro no sistema Agrofit. Por isso, produtores e responsáveis técnicos devem consultar a plataforma antes de adquirir ou recomendar o produto.
Assim, quem tinha o Engeo Pleno S previsto no planejamento da próxima safra precisa revisar o manejo. Nesse caso, a alternativa deve ter registro vigente para a cultura e indicação específica para a praga que será controlada.
Cancelamento ocorreu após processo administrativo
O cancelamento resulta do processo administrativo nº 21052.023531/2021-78, analisado pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA).
Na Decisão nº 90/2026, a comissão considerou parcialmente procedente o recurso apresentado pela empresa. Mesmo assim, manteve o cancelamento do registro nº 06105.
Posteriormente, a empresa pediu a conversão do cancelamento em multa substitutiva acompanhada de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, a CERDA considerou o pedido não admissível e apontou a inelegibilidade para essa conversão.
Com o esgotamento das vias recursais, portanto, o MAPA formalizou o cancelamento por meio do Ato nº 59.
Motivo específico não foi detalhado
O MAPA fundamentou a decisão no artigo 17, inciso VI, da Lei nº 7.802/1989 e no artigo 86, § 5º, do Decreto nº 4.074/2002.
A legislação prevê o cancelamento do registro quando ocorre fraude ou modificação não autorizada na fórmula ou nas condições de fabricação. Entretanto, o ato publicado não detalha qual dessas situações foi constatada no caso do Engeo Pleno.
Por isso, não é possível apontar, apenas com base no documento publicado, qual irregularidade específica levou ao cancelamento.
Qual produto teve o registro cancelado
O registro nº 06105 corresponde ao Engeo Pleno S. A formulação combina 141 g/L de tiametoxam, inseticida do grupo dos neonicotinoides, e 106 g/L de lambda-cialotrina, pertencente ao grupo dos piretroides.
Além disso, a bula prevê o uso do produto em diferentes culturas, como soja, algodão, amendoim, batata e trigo, entre outras.
Dessa forma, o cancelamento afeta o planejamento de produtores que utilizariam o inseticida em novas operações. Já quem possui o produto deve observar o prazo de validade e as condições de uso previstas na bula.
Por fim, produtores e responsáveis técnicos que planejavam utilizar o Engeo Pleno S em novas aplicações precisam consultar o Agrofit e buscar alternativas com registro vigente para a cultura e a praga a ser controlada.