Decisão da CERDA veda produção e comercialização do inseticida; produtor pode usar apenas estoque comprado antes do ato
Homem utilizando pulverizador agrícola
Foto: Embrapa/Flavio Martins Santana.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) cancelou o registro nº 06105 do inseticida Engeo Pleno S, da Syngenta. O Ato nº 59 oficializou a medida no Diário Oficial da União em 18 de setembro, após o encerramento do processo administrativo que apurou uma infração relacionada ao produto.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A partir da publicação, o MAPA proibiu a produção, a importação, a exportação, a comercialização e a distribuição do inseticida. No entanto, quem já havia comprado o produto antes do cancelamento pode utilizar o estoque até o fim do prazo de validade.

O que muda para produtor e revenda

Na prática, o produtor que já tem Engeo Pleno S em estoque pode continuar utilizando o produto dentro da validade. Por outro lado, revendas e distribuidores não podem realizar novas vendas nem distribuir unidades do inseticida.

Além disso, o MAPA determinou a atualização do registro no sistema Agrofit. Por isso, produtores e responsáveis técnicos devem consultar a plataforma antes de adquirir ou recomendar o produto.

Assim, quem tinha o Engeo Pleno S previsto no planejamento da próxima safra precisa revisar o manejo. Nesse caso, a alternativa deve ter registro vigente para a cultura e indicação específica para a praga que será controlada.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Cancelamento ocorreu após processo administrativo

O cancelamento resulta do processo administrativo nº 21052.023531/2021-78, analisado pela Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA).

Na Decisão nº 90/2026, a comissão considerou parcialmente procedente o recurso apresentado pela empresa. Mesmo assim, manteve o cancelamento do registro nº 06105.

Posteriormente, a empresa pediu a conversão do cancelamento em multa substitutiva acompanhada de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Entretanto, a CERDA considerou o pedido não admissível e apontou a inelegibilidade para essa conversão.

Com o esgotamento das vias recursais, portanto, o MAPA formalizou o cancelamento por meio do Ato nº 59.

Motivo específico não foi detalhado

O MAPA fundamentou a decisão no artigo 17, inciso VI, da Lei nº 7.802/1989 e no artigo 86, § 5º, do Decreto nº 4.074/2002.

A legislação prevê o cancelamento do registro quando ocorre fraude ou modificação não autorizada na fórmula ou nas condições de fabricação. Entretanto, o ato publicado não detalha qual dessas situações foi constatada no caso do Engeo Pleno.

Por isso, não é possível apontar, apenas com base no documento publicado, qual irregularidade específica levou ao cancelamento.

Qual produto teve o registro cancelado

O registro nº 06105 corresponde ao Engeo Pleno S. A formulação combina 141 g/L de tiametoxam, inseticida do grupo dos neonicotinoides, e 106 g/L de lambda-cialotrina, pertencente ao grupo dos piretroides.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Além disso, a bula prevê o uso do produto em diferentes culturas, como soja, algodão, amendoim, batata e trigo, entre outras.

Dessa forma, o cancelamento afeta o planejamento de produtores que utilizariam o inseticida em novas operações. Já quem possui o produto deve observar o prazo de validade e as condições de uso previstas na bula.

Por fim, produtores e responsáveis técnicos que planejavam utilizar o Engeo Pleno S em novas aplicações precisam consultar o Agrofit e buscar alternativas com registro vigente para a cultura e a praga a ser controlada.