Resumo da notícia
- A Câmara aprovou o PL 2951/24, tornando obrigatória a execução dos recursos federais para o seguro rural, vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura, garantindo maior estabilidade financeira ao programa.
- O projeto permite remanejar sobras do Proagro para reforçar o seguro rural, mantendo limites para não comprometer o funcionamento do programa nem afetar operações em andamento.
- Seguro rural poderá ser usado como garantia em crédito rural, com prioridade e condições vantajosas para segurados, e estabelece prazo de até 30 dias para pagamento de indenizações após sinistros.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2951/24, que altera regras do seguro rural no Brasil e transforma em obrigatória a execução dos recursos federais destinados à subvenção do programa. Como os deputados modificaram o texto original, a proposta seguirá novamente para análise do Senado Federal.
A expectativa no Congresso é de tramitação acelerada. Além disso, parlamentares devem apresentar um pedido de urgência logo no início da análise no Senado, o que permitirá votação diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.
O projeto promove mudanças em três legislações ligadas ao setor: a Lei da Política Agrícola, a norma que criou o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e a legislação do Fundo de Catástrofe.
Seguro rural passa a ter verba obrigatória
Atualmente, os recursos destinados ao PSR dependem de verbas discricionárias do governo federal. Por isso, os valores podem sofrer contingenciamentos durante o ano para atender metas fiscais.
Com a proposta aprovada pela Câmara, as despesas com a subvenção ao seguro rural passam a ser classificadas como gastos obrigatórios no orçamento federal. Além disso, os recursos ficarão vinculados ao orçamento do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
Apesar da mudança, o montante continuará limitado ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo governo ao Congresso.
Sobras do Proagro poderão reforçar recursos
O texto também autoriza o governo federal a remanejar parte das sobras orçamentárias do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para fortalecer os recursos do seguro rural.
Entretanto, a medida estabelece limites. Segundo a proposta, o remanejamento não poderá comprometer o funcionamento do programa nem afetar operações já contratadas.
Seguro poderá servir como garantia de crédito
Outro ponto importante do projeto mantém a possibilidade de utilizar o seguro rural como garantia em operações de crédito rural.
Além disso, produtores segurados poderão ganhar prioridade no acesso ao crédito, na renegociação e na prorrogação de dívidas. O texto ainda prevê condições mais vantajosas para operações seguradas, como juros menores, prazos ampliados e condições diferenciadas.
Mesmo assim, a proposta não torna obrigatória a contratação do seguro para obtenção de crédito rural.
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Projeto define prazo para indenizações
O projeto estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidação de sinistros após a entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria.
Além disso, os contratos deverão apresentar regras mais claras sobre a apresentação de documentos e os procedimentos para acionamento do seguro.
Fundo de Catástrofe terá regras flexibilizadas
A proposta também modifica o funcionamento do Fundo de Catástrofe, criado para oferecer cobertura suplementar ao seguro rural em situações de perdas elevadas.
O texto retira dispositivos considerados entraves para operacionalização do fundo. Entre eles estão a exigência de aporte mínimo da União e a previsão de encerramento da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural após o início das atividades do fundo.
Além disso, o projeto autoriza mecanismos de transferência de risco, como resseguro, Letras de Risco de Seguro (LRS) e as chamadas Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE).
A proposta ainda permite a criação de subfundos voltados para setores específicos do agronegócio.
Participação ampliada no fundo
O texto amplia o número de participantes autorizados no Fundo de Catástrofe. Além do governo federal e das seguradoras que operam o PSR, poderão integrar o fundo:
- resseguradoras;
- cooperativas agropecuárias;
- empresas das cadeias produtivas do agro.
Esses grupos poderão participar como cotistas do fundo.
Outros pontos previstos no projeto
O projeto aprovado pela Câmara também estabelece outras mudanças importantes para o setor agropecuário:
- produtores precisarão fornecer dados da atividade agropecuária para acessar a subvenção federal do seguro rural;
- seguradoras participantes do PSR terão de integrar o Fundo de Catástrofe;
- cooperativas de seguros passarão a ter tratamento equivalente ao das seguradoras no programa;
- o Conselho Diretor do Fundo de Catástrofe definirá quais operações poderão receber cobertura;
- as operações do fundo deverão seguir as regras do zoneamento de riscos agropecuários definidas pelo governo federal;
- o fundo poderá adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS) negociadas no mercado financeiro;
- a administração do fundo poderá ficar temporariamente sob responsabilidade de uma instituição financeira federal até a criação de uma estrutura própria de gestão.








