Resumo da notícia
- A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) é obrigatória para todos os produtores rurais do RS, substituindo o talão de produtor e abrangendo cerca de 800 mil produtores em operações internas.
- A Secretaria da Fazenda oferece o aplicativo Nota Fiscal Fácil para emissão gratuita das notas, com funcionamento off-line e limite de uso, além da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para operações mais complexas.
- A implementação foi gradual, atingindo produtores com receita a partir de R$ 360 mil em 2025, com capacitações e adiamentos após enchentes, visando modernizar e simplificar a documentação fiscal no setor rural.
A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) tornou-se obrigatória para todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul a partir desta semana, atendendo à norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A exigência vale para todas as operações internas no Estado e passa a abranger cerca de 800 mil produtores. Nas transações interestaduais, a obrigatoriedade já estava em vigor.
Com a mudança, o tradicional Modelo 4 da Nota Fiscal, o conhecido talão de produtor, deixa de ser aceito. Quem deixar de emitir o documento eletrônico passa a ficar em situação irregular, sem comprovação fiscal das transações.
A modernização da documentação fiscal visa tornar o processo mais rápido e seguro, com menos burocracia e menor risco de erros no preenchimento dos dados. O novo sistema também reduz perdas de documentos e antecipa o cenário após a Reforma Tributária, que deve eliminar completamente o uso de notas em papel.
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Emissão via aplicativo e portal da Sefaz
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) oferece duas ferramentas gratuitas para emissão das notas. A principal é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download em celulares, que utiliza login pelo gov.br. O aplicativo permite emissão mesmo em áreas sem internet, pelo modo off-line, com limite de até 30 notas, R$ 300 mil em operações ou 168 horas de uso desconectado. Após esse prazo, o sistema precisa ser reconectado para novas emissões.
A segunda opção é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), indicada para operações mais complexas, como exportações. Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Uso do NFF, no site da Receita Estadual.
Implementação gradual
A obrigatoriedade foi implantada de forma escalonada. Desde 2021, produtores com faturamento acima de R$ 4,8 milhões já estavam obrigados ao uso da nota eletrônica. Em janeiro de 2025, a medida passou a incluir aqueles com receita bruta anual a partir de R$ 360 mil, além de todas as operações interestaduais.
A Receita Estadual dialogou com o setor e adiou a aplicação da regra em alguns momentos. Especialmente após as enchentes de 2024, que causaram prejuízos significativos ao setor rural. Durante o último ano, a Sefaz realizou mais de 100 encontros de capacitação, levando treinamento e orientações sobre o uso do NFF a representantes e entidades do campo.