Cadastro nacional vai integrar informações, promover transparência e fortalecer políticas de proteção animal
Foto: Eileen Fonferko/Flickr

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Protetores e Associações da Causa Animal. A proposta tem como meta mapear e dar visibilidade a pessoas e entidades que atuam na defesa e no bem-estar dos animais, reunindo as informações em uma base de dados unificada em todo o país.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), ao Projeto de Lei 3847/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto prevê a criação de um sistema digital de cadastro e simplifica a formalização de pessoas jurídicas.

Segundo Amaral, é essencial estabelecer um marco legal que reconheça o trabalho dos protetores de animais. “Essas pessoas e instituições têm papel relevante na sociedade, mas o Brasil ainda carece de um cadastro nacional que organize e valorize essa atuação”, afirmou o parlamentar.

Objetivos do cadastro

Entre as principais metas da proposta estão:

Identificar e registrar protetores e associações da causa animal;

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Facilitar parcerias e convênios para execução de políticas públicas;

Garantir transparência no uso de recursos públicos destinados à causa;

Padronizar e integrar informações sobre proteção animal no Brasil.

O cadastro também criará um canal permanente de comunicação entre o poder público e os participantes, com divulgação de oportunidades de parcerias, crédito e fomento de ações voltadas ao bem-estar animal.

Quem poderá se cadastrar

O registro será aberto a organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs e associações com atuação comprovada na causa animal e CNPJ ativo. Protetores independentes também poderão se cadastrar, desde que comprovem experiência mínima de dois anos por meio de documentos ou material audiovisual.

O projeto tramita em caráter conclusivo e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará a proposta; se aprovada, a matéria seguirá para o Senado e, depois da sanção, entrará em vigor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias