Resumo da notícia
- A Lei 15.490/26 amplia o Programa de Venda em Balcão, incluindo sorgo, caroço de algodão e farelos na lista de insumos para alimentação animal, beneficiando pequenos criadores rurais.
- A Conab poderá comprar produtos agrícolas em leilões públicos pagando até 25% acima do preço mínimo, além de vender estoques diretamente a cooperativas e associações.
- O limite mensal de compra para pequenos criadores é de 27 toneladas, subindo para 80 toneladas em cooperativas, com gestão compartilhada entre três ministérios e sem teto anual fixo.
Pequenos criadores rurais ganham mais opções para alimentar seus rebanhos. A Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República, amplia a lista de produtos disponíveis no Programa de Venda em Balcão (ProVB).
Até então, o programa oferecia apenas milho aos pequenos criadores. Com a mudança, a lista passa a incluir também sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos usados na alimentação animal.
Como funciona a compra pela Conab
A nova lei amplia o rol de produtos que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) pode comprar para revender pelo ProVB. Com isso, a estatal facilita o acesso dos pequenos criadores aos estoques públicos que administra.
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Podem participar do programa:
- pequenos criadores com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
- pequenos criadores sem o cadastro que atendam aos limites de renda do Programa Nacional de
- Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e explorem imóvel rural de até 10 módulos fiscais; e
- cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.
- Conab pode pagar até 25% acima do preço mínimo
A lei também altera a Lei 8.171/91 e cria leilões públicos para formar estoques de produtos agrícolas. Por meio desses leilões, a Conab poderá comprar de produtores rurais e cooperativas produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) pagando até 25% acima do preço mínimo estabelecido.
A estatal também ganha autorização para vender estoques públicos diretamente a ações de abastecimento e segurança alimentar, incluindo pequenas empresas, associações e cooperativas.
Limites de compra e novas regras de gestão
O limite mensal de compra continua em 27 toneladas para pequenos criadores e sobe para até 80 toneladas no caso de cooperativas e associações.
Por outro lado, a lei extingue o teto anual de 200 mil toneladas para as compras do ProVB. A partir de agora, o Poder Executivo definirá o volume a cada ano, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
A gestão do programa também muda: os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda passam a exercer juntos as competências relacionadas ao ProVB.
Origem da lei
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 1384/11, apresentado pelo ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio e o Senado, em agosto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias