Resumo da notícia
- Ministérios da Pesca e Agricultura oficializam a Nota Fiscal como documento obrigatório para comprovar a origem do pescado, modernizando a rastreabilidade e controle na cadeia produtiva nacional.
- A nova portaria substitui norma anterior, aumentando segurança jurídica, previsibilidade comercial e alinhamento com práticas atuais do setor pesqueiro e aquícola brasileiro.
- Inclui autodeclaração para proprietários de embarcações, evitando interrupções produtivas durante atualização cadastral, promovendo eficiência e sustentabilidade na gestão pública do setor.
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e da Agricultura e Pecuária (Mapa) oficializaram a Portaria Interministerial nº 54, que define a Nota Fiscal como documento obrigatório para comprovar a origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura. A decisão inaugura uma nova etapa de modernização regulatória e de fortalecimento da rastreabilidade na cadeia produtiva nacional.
A norma substitui a Instrução Normativa Interministerial nº 4/2014, atualizando mecanismos de controle e fiscalização. Segundo os ministérios, a medida amplia a segurança jurídica, garante maior previsibilidade nas operações comerciais e reforça a conformidade com as práticas atuais do setor pesqueiro e aquícola brasileiro.
Com a adoção da Nota Fiscal como documento oficial, o governo busca elevar a transparência nas transações, valorizar o pescado nacional e aprimorar as etapas de monitoramento da produção. A nova portaria foi construída em parceria entre o MPA e o Mapa, com participação ativa de representantes da Câmara Setorial da Produção e Indústria de Pescados e auditores fiscais do Mapa, para assegurar que a regulamentação atenda às necessidades operacionais do setor de forma efetiva e uniforme em todo o país.
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Inovações
Entre as principais inovações, o texto traz o anexo “Autodeclaração de Solicitação de Atualização de Dados junto ao MPA”. Ela permite ao proprietário de embarcação comprovar sua regularidade enquanto aguarda análise de pedido no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O mecanismo evita interrupções produtivas e garante previsibilidade administrativa durante o processo de atualização cadastral.

De acordo com as pastas, a iniciativa integra a agenda de modernização administrativa e inovação regulatória. Promovendo maior eficiência na gestão pública e tutorando os direitos dos usuários dos sistemas oficiais. A regulamentação reforça o compromisso do governo federal com o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura. E consolida a Nota Fiscal como peça central na comprovação da origem e no controle das atividades do setor.