Resumo da notícia
- PL 2292/26 propõe autorizar o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias fora do perímetro urbano, atualmente permitidas apenas para reflorestamento.
- Deputado Evair Vieira de Melo defende que a mudança beneficiará a produção agrícola, argumentando que o reflorestamento nessas áreas pode aumentar riscos de acidentes.
- O projeto prevê cumprimento de normas ambientais, sanitárias e de segurança viária para garantir a segurança no trânsito e será analisado por comissões antes de votação final.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar o uso das margens de rodovias no Brasil. O PL 2292/26 autoriza o cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias e estradas, pavimentadas ou não, em trechos fora do perímetro urbano.
A proposta altera a Lei 8.171/91, que define as regras da política agrícola nacional. Hoje, a legislação permite apenas o reflorestamento nessas áreas das rodovias federais.
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O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defende que a mudança beneficia a produção agrícola. Segundo ele, manter reflorestamento nas margens é “um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes”.
O texto prevê que o aproveitamento agrícola dessas áreas cumpra normas ambientais, sanitárias e de segurança viária. O objetivo é evitar interferências no trânsito e garantir a segurança de motoristas.
O que é faixa de domínio
A faixa de domínio de uma rodovia inclui pistas de rolamento, canteiros, obras de arte (como viadutos e pontes), acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.
As comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o PL 2292/26 em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.