O governador Mauro Mendes sancionou uma nova lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderem à moratória da soja no Mato Grosso. Em resumo, a Assembleia Legislativa aprovou a medida, que o governador assinou na quinta-feira (24), visando proteger os produtores locais. O Diário Oficial vai publicar o texto na próxima edição. Apenas dois incisos receberam vetos por motivos jurídicos, mas o objetivo central de resguardar o setor produtivo mato-grossense foi mantido.
Moratória da soja
A moratória da soja, criada em 2006, é um acordo entre empresas exportadoras que impede a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido dentro da legalidade. “Nosso país é soberano, e nenhuma empresa deve desrespeitar nossas leis ambientais, que são as mais restritivas do mundo. Continuaremos liderando o setor agrícola de forma sustentável”, afirmou o governador.
Além disso, Mendes destacou o rigor da legislação ambiental brasileira e a importância do Código Florestal. “No bioma Amazônico, apenas 20% da área pode ser usada para produção, enquanto 80% deve ser preservado. Ou seja, a maioria dos produtores respeita essas normas, entendendo que o desmatamento ilegal afeta o meio ambiente e prejudica a imagem do agronegócio no Brasil e em Mato Grosso”, completou.
Para Luiz Pedro Bier, vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a nova lei demonstra o compromisso do governador com os produtores rurais. “Mauro Mendes prometeu combater a moratória da soja e cumpriu. Houve diálogo com a associação e todos saem ganhando”, declarou.
A deputada federal coronel Fernanda também elogiou a sanção da lei, destacando a importância de proteger os produtores do estado. “A extinção da moratória fortalece nosso movimento em defesa dos produtores rurais, especialmente aqui em Mato Grosso”, ressaltou.
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Entenda a lei
A nova lei impõe critérios rigorosos para a concessão de incentivos fiscais, proibindo o acesso a empresas envolvidas na moratória da soja. Ou seja, a legislação impede benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que firmem acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
O descumprimento das novas normas resulta em penalidades severas, incluindo a revogação de benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos. Em caso de uso irregular, a empresa ainda deve devolver o benefício e indenizar pelo uso do terreno público. “As empresas interessadas em incentivos fiscais não podem participar de acordos comerciais que prejudiquem a competitividade da produção mato-grossense. E ou que dificultem o desenvolvimento econômico e social dos municípios”, diz o texto da lei.