Empresa comercializava itens irregulares em marketplaces como Shopee, Mercado Livre e Amazon
Foto: Redoodle/Flickr

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento imediato de produtos decorativos para alimentos fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., que opera sob a marca Morello. A decisão também suspende a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo dos itens.

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A medida atinge dois produtos: Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores) e Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

Substâncias não autorizadas em alimentos

A Anvisa identificou que a empresa vendia os produtos como decoração comestível, apesar de conterem glitter e plástico – substâncias que a legislação sanitária brasileira não autoriza para consumo humano. A irregularidade coloca em risco consumidores que utilizam esses itens em bolos, doces e outras preparações alimentícias.

Os produtos circulavam amplamente em plataformas de vendas online, incluindo Shopee, Mercado Livre, Amazon e Instagram, onde a empresa promovia os itens como adequados para decorar alimentos.

Na última semana, quatro marcas de glitter com materiais plásticos que eram indicados para uso de alimentos foram proibidas pela Anvisa. A medida proibiu fabricação, venda, propaganda e uso de produtos, além de exigir recolhimento dos itens já distribuídos.

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Diversos glitters de diversas cores das marcas Glitz, Jeni e Joni, Iceberg Chef e Jady Confeitos foram afetados. Alguns produtos ainda continham ingredientes que não foram identificados.

O que os consumidores devem fazer

Quem comprou qualquer um dos produtos mencionados deve interromper imediatamente o uso e descartá-los adequadamente. A Anvisa recomenda que consumidores verifiquem sempre se produtos decorativos para alimentos possuem registro na agência e indicação clara de que são próprios para consumo.

A decisão da Anvisa permanece válida até que a empresa comprove a adequação dos produtos às normas sanitárias vigentes.