Resumo da notícia
- Justiça de Mato Grosso autorizou a recuperação judicial do Grupo Buuron, com dívidas de R$ 129,87 milhões, sendo R$ 66,28 milhões classificados como extraconcursais, não sujeitos à renegociação coletiva.
- Grupo Buuron atribui crise financeira a perdas agrícolas entre 2023 e 2025, aumento de juros, custos elevados, restrições de crédito e queda nos preços das commodities agrícolas.
- Processo tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, permitindo reorganização financeira, mas ainda sem aprovação do plano de pagamento aos credores.
A Justiça de Mato Grosso autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Buuron, formado por produtores de grãos de Canarana (MT), em um processo que envolve aproximadamente R$ 129,87 milhões em créditos relacionados. Desse total, R$ 66,28 milhões aparecem na lista inicial como extraconcursais, ou seja, não sujeitos às condições gerais do plano de recuperação.
A decisão é de 14 de setembro de 2026, mas seu teor e o edital foram disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 21 de outubro. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
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A autorização permite que o grupo avance na tentativa de reorganizar suas finanças. Entretanto, a Justiça ainda não aprovou um plano de pagamento aos credores.
Grupo atribui crise a perdas agrícolas e custos elevados
O Grupo Buuron apresentou o pedido de recuperação judicial em 24 de julho de 2026. A ação reúne quatro produtores rurais e quatro empresários individuais ligados à mesma família.
Segundo os argumentos apresentados à Justiça, as dificuldades financeiras começaram após problemas climáticos nas safras de 2023, 2024 e 2025.
Os produtores relataram períodos de estiagem, temperaturas elevadas e excesso de chuvas, que teriam comprometido o desempenho das atividades agrícolas.
O grupo também apontou o aumento das taxas de juros, a elevação dos custos dos insumos, as restrições de crédito e a queda nos preços das commodities agrícolas como fatores que agravaram a situação financeira.
Na análise preliminar, o responsável pela constatação prévia concluiu que os requerentes comprovaram o exercício da atividade rural por mais de dois anos e apresentaram documentação substancialmente completa.
Durante visita realizada em 24 de agosto, o profissional identificou atividades de preparação para a safra de soja.
Mais da metade dos créditos está fora do plano
A relação apresentada no processo divide os R$ 129,87 milhões em dois grupos principais.
Os créditos sujeitos à recuperação judicial somam R$ 63,59 milhões. Os outros R$ 66,28 milhões foram classificados pelos requerentes como extraconcursais.
Essa distinção tem consequências para a negociação com os credores. Enquanto os créditos sujeitos podem ser renegociados conforme as condições de um plano aprovado, os extraconcursais não entram, em regra, nessa negociação coletiva.
Entre os créditos sujeitos, a maior parcela corresponde a dívidas com garantia real, que totalizam R$ 34,23 milhões.
Outros R$ 28,82 milhões são classificados como quirografários, categoria que reúne créditos sem garantia específica.
A relação também apresenta aproximadamente R$ 499,7 mil devidos a microempresas e empresas de pequeno porte, além de R$ 39,6 mil em créditos trabalhistas.
Entre os credores com garantia real, o Sicoob Primavera aparece com R$ 13,27 milhões em dois contratos. A Caixa Econômica Federal reúne R$ 10,89 milhões em três contratos.
Já entre os créditos quirografários, cinco credores pessoas físicas concentram R$ 11,11 milhões.
Os valores correspondem à relação apresentada no processo e ainda estão sujeitos à verificação.
Contratos com alienação fiduciária concentram R$ 66 milhões
A maior parte dos créditos classificados como extraconcursais está vinculada a contratos de alienação fiduciária.
Segundo a relação apresentada, 28 contratos dessa natureza somam R$ 66,24 milhões.
O Sicoob Primavera concentra R$ 23,71 milhões em 16 contratos. A Primacredi Credisis aparece com R$ 16,13 milhões em três operações, enquanto a Caixa Econômica Federal reúne R$ 12,27 milhões em outros três contratos.
A Sicredi Araxingu figura na relação com R$ 11,22 milhões em quatro contratos.
Os demais valores incluem aproximadamente R$ 38,5 mil em tributos.
Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem como garantia da operação, mantendo, conforme o contrato, sua utilização enquanto cumpre as obrigações financeiras.
Esse tipo de garantia tem tratamento específico na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Em regra, os respectivos créditos não se submetem aos efeitos da recuperação.
A legislação, entretanto, prevê proteção temporária contra a retirada ou venda de determinados bens de capital considerados essenciais à atividade empresarial, durante o período legal de suspensão.
No caso do Grupo Buuron, a discussão sobre a essencialidade dos bens ainda depende de manifestação no processo.
Justiça suspende execuções por 180 dias
Ao autorizar o processamento da recuperação judicial, o juízo determinou a suspensão, pelo prazo legal de 180 dias, das ações e execuções relativas aos créditos sujeitos ao processo, observadas as exceções previstas em lei.
A medida também restringe atos de constrição patrimonial vinculados a esses créditos durante o período de proteção.
O grupo havia solicitado, em caráter de urgência, medidas para proteger bens utilizados na produção rural e autorização para comercializar sua produção.
A questão da essencialidade dos bens, porém, ficou pendente de manifestação do administrador judicial e do Ministério Público.
A decisão também autorizou a consolidação substancial dos oito requerentes.
Na prática, esse mecanismo permite tratar os ativos e passivos dos integrantes como pertencentes a um único devedor para os efeitos da recuperação, com apresentação de um plano conjunto.
O laudo de constatação prévia apontou garantias cruzadas, avais recíprocos e compartilhamento de receitas e despesas entre integrantes do grupo, elementos considerados na análise dessa medida.
Plano de recuperação e análise dos créditos são as próximas etapas
A decisão estabeleceu prazo legal de 60 dias para apresentação do plano de recuperação judicial, cujo descumprimento pode levar à convolação do processo em falência.
O edital também prevê prazo de 15 dias para que credores apresentem habilitações ou divergências ao administrador judicial, conforme os marcos de publicação aplicáveis.
A administração judicial ficou a cargo da Mudih Consultoria, conforme o edital. A nomeação ocorreu após a renúncia da primeira profissional indicada, com substituição determinada em 13 de outubro.
Os honorários da administração judicial foram fixados em 3,5% do passivo sujeito à recuperação, com pagamento previsto em 36 parcelas.
A classificação inicial dos créditos ainda passará por verificação. O deferimento do processamento não representa reconhecimento definitivo dos valores apresentados nem aprovação das condições de pagamento.
O processo segue na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, com a análise dos créditos, a apresentação do plano e a definição sobre os bens essenciais entre as próximas etapas.


