Após prejuízo bilionário, Raízen tem aval da Justiça para reorganizar dívida recorde
Foto: Divulgação - Raízen

A Raízen (RAIZ4) informou nesta quinta-feira (30) que o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca Central do Foro de São Paulo homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial apresentado pela companhia em 5 de junho de 2026. A decisão torna efetiva a renegociação de aproximadamente R$ 61,4 bilhões em dívidas financeiras e consolida a maior recuperação extrajudicial da história do país em volume financeiro.

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O plano recebeu a adesão de 81,6% dos credores financeiros quirografários da companhia, ou seja, aqueles sem garantias específicas. Um percentual que superou o mínimo exigido para a homologação judicial. Nenhum credor do Grupo Raízen apresentou impugnação ao pedido.

O que a homologação muda para a Raízen

Com o aval da Justiça, os termos do plano passam a valer para todos os credores abrangidos pela reestruturação, mesmo aqueles que não aderiram formalmente à proposta. A empresa também assume um novo cronograma obrigatório de pagamento das dívidas renegociadas.

“A homologação do Plano reforça a confiança dos stakeholders na solução consensual e estruturante do endividamento do Grupo Raízen, conciliando suas necessidades de liquidez de curto prazo com uma estrutura de capital adequada e sustentável no longo prazo”, afirma a companhia em comunicado.

A partir de agora, a Raízen dará sequência às medidas previstas no plano. Entre elas está a possibilidade de credores converterem parte dos valores a receber em participação na companhia, por meio da emissão de units, conjunto de ações negociado em bolsa, além do recebimento de novos títulos de dívida garantidos.

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Aumento de capital e reorganização societária

A empresa também pretende realizar um aumento de capital entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4 bilhões. A Shell Brasil Petróleo integralizará a operação. E a Aguassanta Participações, empresa controlada pela família de Rubens Ometto, acionista controlador da Cosan, poderá aderir à iniciativa.

Além disso, a Raízen prevê uma reorganização de sua estrutura, que inclui a separação dos negócios de distribuição de combustíveis e de energia, a venda de ativos e outras medidas estabelecidas no plano. A companhia informou ainda que divulgará, oportunamente, as regras para que os credores escolham as opções de pagamento previstas.

“A Raízen manterá seus acionistas e o mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados a este tema. O plano segue disponibilizado no site de relações com investidores da companhia e no sistema da CVM [Comissão de Valores Mobiliários], nos termos da regulamentação aplicável”, diz o comunicado da empresa.

Como a Raízen chegou à recuperação extrajudicial

Em março, a Raízen anunciou o pedido de recuperação extrajudicial enquanto buscava um acordo com os credores para reestruturar suas dívidas e reforçar o caixa da companhia. Segundo a empresa, a medida visava dar mais segurança às negociações e facilitar a reorganização do endividamento do grupo. Na época, a Raízen registrava dívidas financeiras de cerca de R$ 65,1 bilhões, além de obrigações entre empresas do próprio grupo.

O pedido ocorreu em meio à deterioração da situação financeira da companhia. A Raízen atribuiu o cenário a uma combinação de fatores: o elevado volume de investimentos realizados nos últimos anos, condições climáticas adversas que prejudicaram as safras de cana-de-açúcar, oscilações nos preços do açúcar e juros elevados, que aumentaram o custo da dívida e pressionaram o caixa.

Ao fim de dezembro, a dívida líquida da empresa havia alcançado R$ 55,3 bilhões. No terceiro trimestre da safra 2025/26, encerrado em dezembro de 2025, a Raízen registrou prejuízo de R$ 15,6 bilhões. Destes, R$ 11,1 bilhões resultaram de um ajuste contábil que reduziu o valor de parte de seus ativos. Sem esse efeito, o prejuízo teria somado aproximadamente R$ 4,5 bilhões.

Por que o caso da Raízen reforça um instrumento em ascensão

A homologação recoloca em evidência um instrumento que vem ganhando espaço entre grandes empresas para reorganizar dívidas sem recorrer à recuperação judicial. Para especialistas, o caso demonstra que a recuperação extrajudicial deixou de ser uma alternativa pouco usada. E passou a integrar a estratégia de companhias que ainda conseguem negociar diretamente com seus principais credores antes que a situação evolua para uma recuperação judicial.

“A recuperação judicial ou extrajudicial pode ser um importante e valioso instrumento para ajudar na solução de qualquer empresa que está quase quebrada, podendo auxiliar em muitos aspectos, principalmente na cobrança de débitos devidos, liberação de penhoras e na reorganização do passivo e da administração da empresa”, explica Denis Barroso Alberto, sócio do Barroso Advogados Associados.

Um procedimento que exige planejamento e negociação prévia

A recuperação extrajudicial está prevista na Lei nº 11.101/2005 e depende de ampla negociação com os credores, seguida de homologação judicial. Na prática, a empresa negocia previamente as condições de pagamento com grupos específicos de credores. E após atingir o percentual mínimo exigido por lei, submete o plano ao Judiciário para que ele passe a produzir efeitos sobre todos os envolvidos.

“A recuperação deve ser utilizada em momentos e aspectos específicos que precisam ser avaliados caso a caso. Se usada corretamente, com profissional técnico especializado, pode trazer enormes benefícios e evitar que a empresa quebre”, destaca Barroso.

Entre as principais características da recuperação extrajudicial estão a menor interferência judicial, maior preservação da imagem da empresa e maior flexibilidade para negociação. Por outro lado, o modelo não suspende automaticamente execuções, normalmente não alcança créditos trabalhistas e depende da adesão de parcela significativa dos credores.

O que a crise da Raízen ensina sobre gestão financeira

Para Benito Pedro Vieira Santos, da Avante Assessoria Empresarial, a homologação do plano evidencia que os processos de recuperação começam muito antes da formalização perante a Justiça. “Empresas não entram em crise no dia em que protocolam um pedido de recuperação. A crise começa antes, quando a deterioração do caixa começa a pressionar a estrutura financeira e decisões difíceis acabam sendo adiadas”, afirma.

Segundo ele, a recuperação extrajudicial costuma indicar que ainda existe capacidade de coordenação entre a empresa e seus principais credores. “Quando a empresa consegue organizar informações confiáveis, segmentar o passivo e construir diálogo com credores estratégicos, ainda existe espaço para uma solução negociada. A recuperação extrajudicial não significa ausência de crise, mas demonstra que ainda há capacidade de articulação antes de uma ruptura mais ampla”, explica.

No caso da Raízen, o plano concentrou-se nas dívidas financeiras e preservou as operações da companhia, sem atingir fornecedores, clientes, parceiros comerciais ou empregados. “Quando a companhia delimita a reorganização apenas à estrutura de capital, tenta evitar que a crise financeira contamine a operação. Ainda assim, o recurso a um mecanismo formal de reorganização indica pressão relevante sobre alavancagem, custo da dívida e geração de caixa”, avalia Benito Pedro.

Recuperação judicial ou extrajudicial: quais as diferenças

Embora compartilhem o objetivo de preservar a atividade empresarial e reorganizar passivos, recuperação judicial e recuperação extrajudicial guardam diferenças importantes. Na recuperação judicial, a empresa solicita proteção ao Judiciário, obtém suspensão temporária das execuções e penhoras (stay period), recebe a nomeação de um administrador judicial e submete o plano à aprovação em assembleia de credores, processo que pode incluir créditos trabalhistas.

Já na recuperação extrajudicial, a empresa conduz as negociações diretamente com os credores antes da homologação judicial, com menor intervenção do Judiciário e foco, na maior parte dos casos, em dívidas financeiras específicas. A escolha entre os dois modelos depende do estágio da crise, do perfil do endividamento e da capacidade de negociação da empresa.

A reestruturação começa antes de chegar à Justiça

Para os especialistas, casos como o da Raízen mostram que o sucesso de uma reestruturação depende menos do instrumento jurídico escolhido e mais da capacidade da empresa de reconhecer precocemente suas dificuldades financeiras, organizar informações confiáveis e negociar com seus credores.

“A recuperação empresarial não deve ser encarada apenas como um mecanismo legal para empresas em crise. Mas como parte de uma estratégia de gestão voltada à preservação da atividade econômica. Em um cenário de juros elevados, crédito restrito e custos financeiros crescentes, a rapidez na tomada de decisões e a qualidade da governança podem definir se a empresa conseguirá reorganizar seu passivo por meio de uma negociação estruturada ou precisará recorrer a mecanismos mais complexos de reestruturação”, conclui Denis Barroso.