Resumo da notícia
- A Câmara analisa projetos que ampliam a responsabilidade de inquilinos, síndicos e criadores comerciais na proteção de animais, com restrições legais e penas mais duras para abandono e maus-tratos.
- Projeto de Lei 6964/25 impede que locatários que abandonem animais firmem contratos de aluguel por até cinco anos, além de multar e exigir ressarcimento dos custos de resgate e tratamento.
- PL 6880/25 obriga condomínios a denunciar maus-tratos a animais, com síndicos responsáveis pelas comunicações, e PL 6543/25 aumenta pena para criadores clandestinos que exploram animais comercialmente.
A Câmara dos Deputados analisa um pacote de projetos que ampliam a responsabilidade de inquilinos, síndicos e criadores comerciais na proteção de animais domésticos. As propostas propõem novas restrições legais e o endurecimento de penas para casos de abandono, negligência e exploração irregular.

O primeiro deles, Projeto de Lei 6964/25, impede o locatário que abandonar seu animal de firmar novos contratos de aluguel por até cinco anos. A medida, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), busca fechar brechas na legislação atual. Ramos destaca que o abandono durante a mudança configura “crueldade e omissão” e precisa de tratamento legal específico dentro das relações de locação.
O texto define abandono como deixar o animal sem abrigo, alimentação ou vigilância após a desocupação do imóvel. Além da restrição em futuros contratos, o infrator deverá arcar com multa administrativa e com as despesas de resgate e tratamento do animal.
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Para reforçar a fiscalização, o projeto obriga imobiliárias, síndicos, administradores e proprietários a comunicarem o caso às autoridades em até 48 horas. O inquilino só será isento se comprovar a entrega responsável do animal a um abrigo ou novo tutor. Segundo entidades citadas pelo parlamentar, 15% dos resgates urbanos envolvem animais deixados por locatários que se mudam.
Condomínios deverão denunciar maus-tratos a animais
Outro projeto de Duda Ramos, PL 6880/25, determina que condomínios residenciais e comerciais comuniquem às autoridades qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos em suas dependências. O parlamentar argumenta que esses espaços têm papel estratégico na fiscalização, já que a maioria dos casos ocorre em residências particulares.
A proposta torna síndicos, administradores e gestores condominiais responsáveis por formalizar as denúncias à polícia, ao Ministério Público ou aos órgãos de proteção animal. O comunicado deve incluir informações sobre local, data e possíveis autores, preservando o anonimato do denunciante.
O texto também obriga os condomínios a fixarem cartazes em áreas comuns com orientações sobre como denunciar maus-tratos. A omissão dolosa do síndico poderá gerar sanções civis e administrativas, além de eventual responsabilização penal. A proposta, no entanto, deixa claro que a regra não autoriza entradas forçadas em imóveis sem autorização judicial ou do morador.
Projeto aumenta punição para criadores clandestinos de cães e gatos
Já o PL 6543/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE), propõe aumentar de um terço a dois terços a pena para o crime de maus-tratos quando praticado com propósito de lucro ou em canis e gatis irregulares. A mudança altera a Lei dos Crimes Ambientais e visa impedir a exploração comercial de animais em condições degradantes.

Foto: Agência Câmara de Notícias
Além da ampliação da punição,que atualmente prevê reclusão de dois a cinco anos, o texto proíbe o infrator de obter novas licenças de criação ou comércio e determina a interdição definitiva do estabelecimento envolvido.
Studart defende que o projeto atinge os responsáveis pela “industrialização do sofrimento animal”, citando práticas de confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e reprodução forçada. O parlamentar também prevê que bens e valores apreendidos em operações policiais sejam destinados ao custeio do tratamento e abrigo dos animais resgatados, evitando que o custo recaia apenas sobre o Estado ou ONGs.
As três propostas tramitam em caráter conclusivo nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovadas, seguirão para votação no Plenário da Câmara e, depois, no Senado Federal.