Alterações na suspensão, iluminação, rodas e pneus da picape levantam dúvidas sobre o cumprimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro e das normas do Contran
Picape da sertaneja passou por alterações visuais e mecânicas que podem exigir regularização — Foto: Reprodução/Instagram

A cantora Ana Castela chamou atenção nas redes sociais ao apresentar a customização realizada em sua RAM 3500. O veículo passou por modificações em uma oficina especializada de Luziânia (GO) e recebeu alterações na suspensão, rodas, pneus, sistema de iluminação e elementos estéticos.

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No entanto, algumas das mudanças exibidas podem exigir regularização junto aos órgãos de trânsito para que a picape possa circular legalmente.

Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, a realização de modificações em veículos dentro de propriedades particulares não configura, em princípio, infração legal.

“O problema jurídico surge quando o veículo é colocado em circulação sem atender às exigências legais de segurança, documentação e regularização”, explica.

De acordo com o especialista, o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário não pode alterar as características originais de fábrica do veículo sem autorização prévia da autoridade competente.

Além disso, existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece quais modificações são permitidas e quais exigem autorização específica antes da execução.

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Alterações precisam ser regularizadas

Conforme explica Pires, a legalização de alterações veiculares exige uma série de procedimentos. Entre eles estão a autorização prévia, inspeção de segurança veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), apresentação de nota fiscal das modificações e atualização dos registros no cadastro do veículo e no CRLV-e.

“Portanto, a suspensão modificada, por exemplo, pode ser legalizada, mas não basta instalar o kit e circular. A alteração precisa passar pelo procedimento administrativo e técnico exigido”, afirma.

Além disso, o próprio Contran estabelece limites técnicos para veículos com suspensão alterada. A altura livre do solo, por exemplo, deve constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

Rodas e pneus podem gerar irregularidades

A advogada Daniela Poli Vlavianos avalia que algumas das modificações podem caracterizar infrações de trânsito e irregularidades administrativas, dependendo da forma de instalação e da regularização adotada.

A legislação brasileira determina que os pneus permaneçam cobertos pelos para-lamas para evitar o lançamento de pedras, lama, água e outros detritos contra veículos, motociclistas e pedestres.

“Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular”, explica Daniela.

RAM 3500 da cantora Ana Castela com rodas e pneus customizados — Foto: Reprodução/Instagram

Iluminação também está sujeita a restrições

Outro ponto que pode gerar questionamentos envolve as luzes coloridas instaladas na grade dianteira e na parte inferior da picape.

No Brasil, o Contran define os equipamentos obrigatórios e as cores permitidas para os sistemas de iluminação automotiva. Essa padronização facilita a interpretação dos sinais pelos demais condutores, pedestres e agentes de fiscalização.

Picape com luzes na grade e sob o veículo — Foto: Reprodução/Instagram

Multas e retenção do veículo

As irregularidades relacionadas à alteração não autorizada das características do veículo geralmente são classificadas como infrações graves.

Dessa forma, o proprietário pode receber multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda ter o veículo retido até sua regularização.

Em situações mais severas, especialmente quando a modificação compromete a segurança viária, o veículo pode ser removido até que todas as pendências sejam resolvidas.

Atualmente, as infrações graves previstas no CTB geram multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na CNH.