Resumo da notícia
- A reforma tributária de 2027 substitui PIS e Cofins pela CBS, exigindo ajustes nas indústrias de laticínios, que enfrentarão diferentes alíquotas para produtos e impactos no fluxo de caixa.
- Empresas precisam revisar classificação fiscal, contratos e uso de créditos acumulados para se adaptar às mudanças e preservar competitividade diante da complexidade da nova legislação.
- A alíquota zero para alguns produtos da cesta básica não elimina custos anteriores; o prazo para recuperação dos créditos fiscais pode afetar o caixa das indústrias, especialmente as focadas em itens essenciais.
A reforma tributária exige atenção das indústrias de laticínios, especialmente diante das mudanças nas regras de aproveitamento de créditos fiscais e dos possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa. A partir de 2027, a substituição de tributos federais e a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vão exigir ajustes no planejamento financeiro das empresas. Além disso, as diferenças de tratamento tributário entre produtos lácteos e as dúvidas sobre a transição de benefícios fiscais tornam o cenário mais complexo.
O presidente da Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil), Fernando Zimmermann, avalia que as empresas precisam se preparar antes da entrada em vigor das novas regras. “Ainda estamos em um cenário muito nebuloso. Cada produto vai ter um tratamento diferente, que reflete nos custos, nos preços e, principalmente, no fluxo de caixa”, afirma.
- Maior evento de laticínios da América Latina confirma edição 2026 em Juiz de Fora
- Primeira escola de laticínios da América Latina completa 90 anos
Diante desse cenário, as empresas precisam revisar a classificação fiscal dos produtos, os contratos com fornecedores e clientes e os procedimentos de aquisição de leite dos produtores rurais. Zimmermann também destaca a importância de planejar o uso dos créditos acumulados do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “A informação e o planejamento serão diferenciais essenciais para preservar a nossa competitividade”, acrescenta.
Reforma tributária muda regras para produtos lácteos
A legislação prevê a extinção do PIS e da Cofins em 2027, quando começa a cobrança da CBS. Ao mesmo tempo, estabelece alíquota zero para determinados produtos da cesta básica nacional, entre eles leite fluido, leite em pó, manteiga e tipos específicos de queijo. Por outro lado, iogurtes e bebidas lácteas ficaram fora dessa lista, enquanto outros derivados terão tratamento tributário distinto.
Essa diferenciação exige atenção porque a alíquota aplicada a cada produto pode influenciar os custos de produção, a formação de preços e a recuperação de créditos tributários. Por isso, as indústrias precisam avaliar os efeitos das novas regras sobre cada item de seu portfólio.
O advogado tributarista Iuri Von Brock, sócio do escritório Borghetti & Von Brock Advogados Associados, explica que a alíquota zero na venda não elimina o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse imposto pode gerar créditos fiscais, mas o prazo para recuperá-los representa um desafio para o caixa das empresas.
“Mesmo quem vende com alíquota zero continua comprando embalagem, energia e frete. A questão é quando esse crédito volta para o caixa”, observa.
Segundo o especialista, as indústrias concentradas na produção de itens da cesta básica tendem a acumular saldos credores recorrentes e a depender do ressarcimento desses valores. Além disso, ele ressalta que o crédito só nasce quando o fornecedor efetivamente recolhe o tributo.
Classificação fiscal exige atenção das empresas
Outro ponto de preocupação envolve a classificação fiscal dos produtos lácteos. De acordo com Von Brock, queijos que não aparecem expressamente entre os tipos contemplados pela legislação, como o queijo colonial, podem enfrentar dúvidas sobre o enquadramento tributário e ficar sujeitos à alíquota cheia.
“A fiscalização já questiona a classificação de bebidas lácteas no IPI. Com alíquotas diferentes para produtos parecidos, esse conflito tende a crescer. Revisar a NCM de cada item agora é proteção”, afirma.
Nesse contexto, revisar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de cada produto ajuda as empresas a identificar possíveis divergências e avaliar os riscos fiscais antes da aplicação das novas regras. Afinal, uma classificação inadequada pode resultar em questionamentos da fiscalização e comprometer o planejamento de custos.
Créditos na compra de leite também entram no planejamento
As indústrias também precisam acompanhar as regras dos créditos presumidos na compra de leite de produtores rurais que não são contribuintes dos novos tributos. Os percentuais aplicáveis ainda dependem de definição, o que amplia as incertezas para o setor.
Mesmo assim, Von Brock avalia que as empresas já podem trabalhar com simulações. Ao projetar diferentes percentuais, as indústrias conseguem estimar os efeitos sobre o custo da matéria-prima e avaliar alternativas para suas relações comerciais com os produtores, inclusive a possibilidade de incentivar a adesão ao regime regular de tributação.
Dessa forma, o planejamento antecipado permite identificar cenários de maior ou menor custo e preparar ajustes antes da entrada em vigor das novas regras.
Programa Mais Leite Saudável exige revisão dos créditos
O Programa Mais Leite Saudável também demanda atenção. Atualmente, as empresas habilitadas aproveitam créditos presumidos de PIS e Cofins sobre a compra de leite in natura. Com a extinção dessas contribuições, cessa a geração de novos créditos vinculados a esses tributos.
A Lei Complementar nº 214/2025 disciplina o uso dos saldos, mas, segundo Von Brock, o alcance da regra para o programa não está pacificado. Por esse motivo, o advogado recomenda que as empresas levantem e documentem os valores acumulados ainda em 2026.
Essa providência pode ajudar as indústrias a organizar a documentação fiscal e avaliar as alternativas disponíveis para o aproveitamento dos saldos, conforme as regras aplicáveis.
Benefícios fiscais do Rio Grande do Sul terão transição gradual
No Rio Grande do Sul, a reforma também prevê mudanças nos benefícios fiscais estaduais. A substituição gradual do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá durante o período de transição, com redução progressiva de determinados benefícios entre 2029 e 2032 e extinção do ICMS em 2033.
A Constituição prevê um fundo para compensar benefícios concedidos sob condição. No entanto, nem todos os incentivos estaduais se enquadram com segurança nas regras de compensação. Por isso, as empresas precisam verificar os requisitos e os prazos para solicitar a habilitação.
“Quem depende desse benefício precisa verificar agora se ele é compensável”, alerta o advogado.
Ao concluir, Von Brock reforça que as empresas não devem adiar as avaliações até a regulamentação de todos os pontos. “Esperar a regulamentação parado não é opção. Já se sabe quais produtos vão a zero, quais ficam na alíquota cheia e qual a faixa razoável de crédito presumido. Com isso dá para montar cenários, ajustar preços e renegociar contratos antes de janeiro”, conclui Von Brock.


