Resumo da notícia
- A Câmara aprovou dois projetos que formam um novo marco para a tilapicultura, proibindo a importação da tilápia e estabelecendo regras para produção sustentável no Brasil.
- O PL 6331/25 veta a entrada e comercialização de tilápias importadas, com punições severas para quem descumprir, visando proteger a cadeia produtiva nacional.
- O PL 6463/25 promove a produção sustentável, oferecendo apoio técnico e financeiro, e exige práticas ambientais que preservem a biodiversidade e os recursos hídricos.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na mesma rodada legislativa, dois projetos de lei que juntos formam um novo marco para a tilapicultura brasileira: um proíbe a importação do peixe, e o outro estabelece regras para produção sustentável da tilápia.
O Projeto de Lei 6331/25 veta a entrada no país de tilápias vivas, alevinos e produtos resfriados, congelados, filetados ou processados, tanto para consumo humano quanto animal. A medida mira riscos sanitários e a proteção econômica, social e ambiental de uma cadeia produtiva que, segundo dados do IBGE, mais do que dobrou de valor entre 2020 e 2024.
“A relevância da cadeia produtiva da tilápia para a aquicultura nacional, além da evidência de riscos concretos, impõe o princípio da precaução”, afirmou o relator, deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), ao recomendar a aprovação do texto.
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O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), vai além. “A tilapicultura é hoje uma das cadeias mais organizadas, capazes e socialmente relevantes do agronegócio nacional.”

O Paraná lidera a produção nacional, com 36% do volume total do país.
Punições severas para quem descumprir
O projeto proíbe o desembaraço aduaneiro, a circulação, a distribuição, o armazenamento e a comercialização de qualquer lote importado. O governo também perde a prerrogativa de conceder licenças ou autorizações para importação.

Quem descumprir a regra enfrenta apreensão, destruição ou devolução da carga ao país de origem, às próprias custas. As multas variam conforme o volume e o valor da mercadoria, e o infrator ainda pode perder licenças sanitárias, ambientais e de comércio exterior.
Produção sustentável como contrapartida
O segundo projeto aprovado, PL 6463/25, define regras para a produção, o beneficiamento e a comercialização da tilápia com foco em sustentabilidade. O texto autoriza o governo federal a oferecer apoio técnico, extensão rural, linhas de crédito específicas para piscicultura sustentável e suporte à certificação sanitária, ambiental e de origem.
Em contrapartida, os produtores incentivados pelo programa precisam adotar práticas como monitoramento da qualidade da água, manejo de resíduos e efluentes, prevenção da dispersão da espécie em ambientes naturais e proteção da biodiversidade aquática.

Para Nishimori, relator das duas propostas, o segundo projeto equilibra expansão produtiva, segurança jurídica e preservação dos recursos hídricos. “O estímulo à certificação tende a fortalecer a inserção competitiva da cadeia aquícola brasileira nos mercados nacional e internacional”, destacou.
Portanto, os dois projetos ainda tramitam em caráter conclusivo por outras comissões da Câmara antes de seguir ao Senado. O PL 6331/25 passa pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 6463/25 vai às comissões de Finanças e Tributação e, depois, à de Constituição e Justiça e de Cidadania.








