Operação Guardiões da Biodiversidade fiscalizou 47 empresas em 12 estados e emitiu 51 autos de infração
Urucum na natureza
Foto: Neide Makiko Furukawa/Embrapa

O Ibama multou empresas cosméticas e farmacêuticas em R$ 2,2 milhões por explorar ilegalmente conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade. A Operação Guardiões da Biodiversidade, iniciada em março, fiscalizou 47 empresas em 12 estados e resultou em 51 autos de infração.

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Agentes do Ibama verificam estoque de insumos de indústria cosmética. Foto: Divulgação/Ibama

Os agentes ambientais atuaram no Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Fabricantes de pigmentos, saneantes e fitoterápicos estão entre os estabelecimentos notificados para se regularizar perante a Lei da Biodiversidade.

“O foco da operação foi o desenvolvimento irregular de produtos cosméticos e farmacêuticos que utilizaram conhecimento tradicional de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre o uso da biodiversidade, sem o devido consentimento prévio informado”, explicou Igor de Brito, coordenador de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama.

O que as empresas fizeram de errado

As empresas autuadas acessaram conhecimento tradicional de origem identificável sem obter consentimento prévio informado. E deixaram de indicar a origem desse conhecimento em explorações econômicas ou pedidos de patentes. São condutas previstas nos artigos 83 e 84 do Decreto nº 8.772/2016.

Entre os conhecimentos acessados irregularmente estão aqueles sobre o uso tradicional de espécies nativas como o urucum (Bixa orelana), a aroeira (Schinus terebinthifolia), o jagube (Banisteriopsis caapi) e a chacrona (Psychotria viridis).

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Outras infrações incluíram a exploração econômica de produtos acabados sem notificação prévia ao SisGen, o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado. As multas previstas pelo Decreto nº 8.772/2016 variam de R$ 1 mil a R$ 10 milhões. Isso conforme a gravidade da conduta e a capacidade econômica do infrator.

Por que essa lei existe

O agente ambiental federal Isaque Siqueira, coordenador nacional da operação, destaca que a legislação reconhece formalmente povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares como guardiões da biodiversidade e de saberes ancestrais que impulsionam a inovação científica e industrial.

“Ao garantir o direito de participação desses grupos na tomada de decisões e ao condicionar o acesso aos seus conhecimentos à obtenção de consentimento prévio informado, a lei protege sua integridade cultural e assegura que os lucros gerados retornem em forma de desenvolvimento sustentável”, afirmou Siqueira.

Para as comunidades detentoras do conhecimento, o cumprimento das normas representa proteção contra a exploração indevida. E uma oportunidade de protagonismo na celebração de acordos que valorizam seus modos de vida e garantem recursos para a manutenção de seus territórios.

O que diz a legislação

A Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), referência internacional entre os países signatários da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabelece o marco regulatório nacional para o acesso e uso do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado no Brasil.

Entre as principais obrigações para pesquisadores e indústrias estão o cadastro obrigatório de todas as atividades de acesso no SisGen e a notificação prévia à comercialização de produtos desenvolvidos a partir desses recursos.

Empresas de médio e grande porte também devem repartir parte da receita gerada com a exploração econômica da biodiversidade. Esses recursos vão ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (FNRB), que os aplica na conservação ambiental e na proteção do conhecimento tradicional.

Nos casos em que a origem do conhecimento é identificável, a lei exige ainda a celebração de acordos específicos de repartição de benefícios, em formato monetário ou não monetário, diretamente com os detentores desses saberes, salvo exceções previstas na norma.

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