Proposta busca equilibrar arrecadação entre cidades produtoras e unidades processadoras
Transbordo de Cana
Foto: AGCO/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que redefine os critérios de divisão do ICMS entre municípios em atividades agropecuárias que ocorrem em mais de uma localidade.

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A proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), recebeu parecer favorável do relator Hildo Rocha (MDB-MA) e agora segue para análise do Plenário.

O projeto estabelece regras específicas para cadeias produtivas como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte, comuns em diferentes regiões do país e frequentemente distribuídas entre mais de um município.

Segundo o relator, a proposta respeita os princípios constitucionais ao tratar de normas gerais sobre tributação. “Não há inconstitucionalidade na criação de lei complementar que discipline regras gerais tributárias”, afirmou Rocha.

Como ficará a divisão do ICMS

O texto altera a Lei Complementar 63/1990, que regula a distribuição da cota-parte do ICMS destinada aos municípios. A principal mudança envolve o cálculo do valor adicionado quando a produção se distribui por diferentes cidades.

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Nesse cenário, a divisão seguirá dois critérios:

50% do valor adicionado ficará com o município onde está localizada a unidade industrial ou processadora;

Os outros 50% serão distribuídos entre os municípios produtores, de forma proporcional à quantidade ou ao peso da produção destinada à unidade processadora, incluindo o município-sede.

A medida busca dar maior equilíbrio na distribuição de receitas entre municípios que participam da cadeia produtiva agropecuária.

Fonte: Agência Câmara de Notícias