Documento no GEDAVE reúne dados sobre cancro cítrico e HLB no primeiro semestre de 2026
laranja com greening no pé

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), por meio da Defesa Agropecuária, determinou que produtores de citros entreguem até 15 de julho o relatório semestral de cancro cítrico e HLB/greening referente ao primeiro semestre de 2026. A medida busca mapear a situação fitossanitária dos pomares paulistas.

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Os produtores devem preencher o documento no sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), com os resultados das inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho. O relatório precisa incluir dados das vistorias trimestrais em todas as plantas cítricas da propriedade.

Segundo a Defesa Agropecuária, o envio correto das informações permite identificar a incidência e a dispersão das doenças. Isso orienta ações de controle e políticas públicas mais eficazes no estado.

A obrigatoriedade vale para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Quem não cumprir o prazo ou enviar dados fora do padrão poderá sofrer sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.

Novas regras para o greening

A Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). E definiu que os estados passam a estabelecer critérios para eliminação de plantas doentes. Apesar da flexibilização, o controle do psilídeo (Diaphorina citri), vetor do greening, segue obrigatório em todos os pomares.

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Em São Paulo, a Resolução SAA nº 32/2026, publicada em 28 de maio, atualizou as regras e passou a exigir o monitoramento quinzenal do inseto, com ações para interromper seu ciclo biológico.

A norma também introduziu a regionalização dos municípios, dividindo-os conforme a incidência da doença:

  • Até 10% de pomares contaminados: baixa incidência
  • Acima de 10%: alta incidência

Nos municípios com alta incidência, os produtores não precisam mais erradicar plantas adultas doentes, sendo obrigatória a eliminação apenas de plantas com até três anos. Já nas áreas de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para todas as idades.

Transporte e novas exigências

A resolução também alterou as regras para o transporte interestadual de citros. Agora, os produtores devem processar e escovar os frutos antes do envio para outros estados, com o objetivo de eliminar resíduos vegetais que possam transportar a doença.

A única exceção é a tangerina Ponkan, que não precisa passar pela etapa de escovação.

O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri, afeta todas as variedades de citros e provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo causar desfolha e queda de produção em casos severos.

Desde 2017, São Paulo adota o Sistema de Mitigação de Risco (SMR), que permite controlar a doença e viabilizar a comercialização de frutos sem sintomas, tanto no mercado interno quanto externo.

Já o greening, provocado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., não tem cura e se espalha pelo psilídeo. A doença compromete toda a planta e hoje representa a principal ameaça à citricultura mundial.