Resumo da notícia
- Produtores de citros em São Paulo devem entregar até 15 de julho relatório semestral no GEDAVE com dados sobre cancro cítrico e HLB, para mapear a situação fitossanitária dos pomares no primeiro semestre de 2026.
- A Resolução SAA nº 32/2026 atualizou o controle do HLB, exigindo monitoramento quinzenal do psilídeo e adotando regionalização que flexibiliza a erradicação de plantas doentes conforme a incidência da doença.
- Novas regras para transporte interestadual de citros obrigam limpeza e escovação dos frutos para evitar disseminação do HLB, exceto para a tangerina Ponkan, que está isenta dessa exigência.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), por meio da Defesa Agropecuária, determinou que produtores de citros entreguem até 15 de julho o relatório semestral de cancro cítrico e HLB/greening referente ao primeiro semestre de 2026. A medida busca mapear a situação fitossanitária dos pomares paulistas.
Os produtores devem preencher o documento no sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), com os resultados das inspeções realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho. O relatório precisa incluir dados das vistorias trimestrais em todas as plantas cítricas da propriedade.
Segundo a Defesa Agropecuária, o envio correto das informações permite identificar a incidência e a dispersão das doenças. Isso orienta ações de controle e políticas públicas mais eficazes no estado.
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A obrigatoriedade vale para todos os produtores, independentemente da idade das plantas. Quem não cumprir o prazo ou enviar dados fora do padrão poderá sofrer sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.
Novas regras para o greening
A Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025 instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). E definiu que os estados passam a estabelecer critérios para eliminação de plantas doentes. Apesar da flexibilização, o controle do psilídeo (Diaphorina citri), vetor do greening, segue obrigatório em todos os pomares.
Em São Paulo, a Resolução SAA nº 32/2026, publicada em 28 de maio, atualizou as regras e passou a exigir o monitoramento quinzenal do inseto, com ações para interromper seu ciclo biológico.
A norma também introduziu a regionalização dos municípios, dividindo-os conforme a incidência da doença:
- Até 10% de pomares contaminados: baixa incidência
- Acima de 10%: alta incidência
Nos municípios com alta incidência, os produtores não precisam mais erradicar plantas adultas doentes, sendo obrigatória a eliminação apenas de plantas com até três anos. Já nas áreas de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para todas as idades.
Transporte e novas exigências
A resolução também alterou as regras para o transporte interestadual de citros. Agora, os produtores devem processar e escovar os frutos antes do envio para outros estados, com o objetivo de eliminar resíduos vegetais que possam transportar a doença.
A única exceção é a tangerina Ponkan, que não precisa passar pela etapa de escovação.
O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri, afeta todas as variedades de citros e provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo causar desfolha e queda de produção em casos severos.
Desde 2017, São Paulo adota o Sistema de Mitigação de Risco (SMR), que permite controlar a doença e viabilizar a comercialização de frutos sem sintomas, tanto no mercado interno quanto externo.
Já o greening, provocado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., não tem cura e se espalha pelo psilídeo. A doença compromete toda a planta e hoje representa a principal ameaça à citricultura mundial.








