Mudança permite que bancos usem recursos obrigatórios para renegociar débitos rurais contratados com outras fontes
CMN amplia uso de recursos para renegociar dívidas rurais. Leia mais e fique por dentro da medida anunciada.
Foto: divulgação Agência Brasil / José Cruz

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra que facilita a renegociação de dívidas rurais. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (24). A medida permite que bancos e cooperativas usem recursos obrigatórios para quitar ou reduzir débitos rurais.

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Antes, as instituições só podiam utilizar esses recursos em operações contratadas originalmente com a mesma fonte. Com a mudança, os agentes financeiros ganham mais liberdade para renegociar dívidas. A exceção envolve operações vinculadas aos fundos constitucionais. A medida está relacionada à renegociação especial autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026.

Como funciona a mudança

Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista devem ser destinados ao crédito rural. Antes da nova regra, os recursos obrigatórios precisavam manter a mesma fonte da operação original. Essa exigência limitava a quantidade de dívidas que cada instituição conseguia renegociar.

Agora, os recursos poderão liquidar ou amortizar operações originalmente contratadas com outras fontes. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior dificultava a operacionalização e o controle das renegociações. A nova regra, portanto, amplia as possibilidades de atuação das instituições financeiras.

Renegociações terão limite de 40%

Apesar da flexibilização, os agentes financeiros terão um limite para usar os recursos obrigatórios. As instituições poderão destinar até 40% da exigibilidade do ano-safra para renegociações. A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que os bancos devem direcionar para determinadas modalidades de crédito.

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O teto busca evitar que grande parte dos recursos destinados ao crédito rural seja usada no refinanciamento. Assim, o governo pretende preservar recursos para novos empréstimos aos produtores rurais.

Juros variam conforme as perdas

As renegociações poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As operações deverão respeitar as taxas previstas para as renegociações. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

Portanto, a taxa poderá variar entre os produtores. A situação de cada produtor e a comprovação das perdas influenciarão as condições da renegociação.

Mais instituições podem participar

A medida também pode ampliar o número de instituições financeiras habilitadas a renegociar dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização. O valor foi distribuído entre dez instituições financeiras.

A equalização compensa instituições pela diferença entre custos de captação e juros cobrados em determinadas operações. Com a nova regra, bancos sem limites de equalização também poderão participar. Essas instituições poderão utilizar recursos obrigatórios para realizar as renegociações.

Bancos com limites menores também ganham espaço

A mudança também beneficia instituições que receberam limites de equalização inferiores à demanda de seus clientes. Esses bancos poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios. O objetivo é complementar os valores disponíveis para renegociação das dívidas rurais.

Dessa forma, a medida aumenta a capacidade de atendimento aos produtores endividados. Ao mesmo tempo, o limite busca preservar recursos para novos financiamentos rurais.

Objetivo é destravar renegociações

O CMN busca facilitar a repactuação das dívidas rurais com a nova regra. A medida amplia as fontes de recursos disponíveis para essas operações. Além disso, aumenta a quantidade de instituições que podem participar das renegociações. O governo espera, assim, facilitar a reorganização dos débitos dos produtores rurais.

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