Resumo da notícia
- A Cooperativa Cotribá, com dívidas de R$ 1,4 bilhão, teve sua dissolução voluntária aprovada por 375 associados, iniciando processo de liquidação extrajudicial com continuidade das operações comerciais.
- Sergio Strentzke foi eleito liquidante para administrar o patrimônio e conduzir a renegociação das dívidas, buscando aliviar cobranças judiciais durante o processo de liquidação.
- Pedido de recuperação judicial foi rejeitado pelo TJRS, que considerou a cooperativa uma sociedade simples, não enquadrada nas regras aplicáveis a empresários e sociedades empresárias.
Com dívidas estimadas em R$ 1,4 bilhão, a Cooperativa Agrícola Mista General Osório (Cotribá), com sede em Ibirubá (RS), teve sua dissolução voluntária aprovada pelos associados na terça-feira (20).
A decisão abre um processo de liquidação extrajudicial e prevê a continuidade das operações comerciais.
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Votação
A votação foi unânime entre os 375 associados presentes na assembleia geral extraordinária.
Na mesma reunião, os cooperados elegeram o presidente Sergio Strentzke como liquidante, responsável por conduzir o processo e administrar o patrimônio da instituição.
Fundada em 1911, a Cotribá tem 115 anos de história e reúne 11.393 associados, com mais de 60 pontos de negócios distribuídos por municípios gaúchos. As dívidas envolvem dezenas de instituições financeiras, fundos e centenas de produtores rurais.
Como ficam as atividades da Cotribá
A cooperativa passará a incluir a expressão “em liquidação” em sua razão social. O formato aprovado, porém, permite manter as atividades comerciais durante o processo.
A gestão pretende usar esse período para avaliar os bens, centralizar a renegociação das dívidas e buscar alívio temporário da pressão de cobranças e execuções judiciais.
A continuidade das operações faz parte da proposta aprovada, mas o resultado da reorganização dependerá das negociações com os credores e do andamento da liquidação.
Recuperação judicial foi barrada pela Justiça
A Cotribá recorreu à liquidação extrajudicial depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou seu pedido de recuperação judicial.
O tribunal entendeu que a cooperativa, por ter natureza jurídica de sociedade simples, não se enquadra nas regras de recuperação destinadas a empresários e sociedades empresárias.
Escolhido para conduzir a liquidação, Strentzke havia assumido a presidência após mudanças recentes na diretoria, incluindo a renúncia de Carlos Diehl, em meio ao agravamento da crise financeira.


