Resumo da notícia
- INPE, INMET e CEMADEN confirmam El Niño em 2026, que deve durar até início de 2027, elevando riscos ao agronegócio com mudanças no clima e ameaças a entregas e pagamentos.
- Empresas do setor projetam impactos como quebra de safra, inadimplência e aumento de sinistros, reforçando a necessidade de revisão e adaptação dos contratos agrícolas.
- Advogados recomendam analisar cláusulas de força maior, destacando que eventos climáticos não garantem isenção automática de obrigações, exigindo avaliação detalhada dos contratos.
INPE, INMET e CEMADEN já confirmaram o El Niño em 2026. As três instituições projetam que o fenômeno siga ativo pelo menos até o início de 2027. Diante disso, o agronegócio brasileiro entra em um novo ciclo de risco.
O fenômeno muda o regime de chuvas e eleva as temperaturas. Além disso, ameaça compromissos contratuais: entregas, transporte, fornecimento e capacidade de pagamento entram na mira dos efeitos climáticos.
Um levantamento recente mostra o tamanho da preocupação. Diversas empresas brasileiras já projetam os impactos do El Niño sobre agronegócio, logística, transporte e seguros. Entre os riscos mapeados estão quebra de safra, aumento da inadimplência e maior sinistralidade.
Contratos precisam prever riscos climáticos com clareza
Por isso, a advogada Ana Franco Toledo, sócia do escritório Dosso Toledo Advogados, defende que o momento pede uma nova análise sobre os contratos do setor. “Durante muito tempo, eventos climáticos foram tratados nos contratos como situações excepcionais. Hoje, diante da maior frequência e intensidade desses fenômenos, é preciso avaliar se as cláusulas existentes realmente oferecem proteção para as partes”, afirma.
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Segundo ela, um contrato de fornecimento agrícola precisa prever, de forma clara, o que acontece quando uma quebra de safra ou um evento climático impede o cumprimento de uma obrigação.
Ainda assim, a especialista alerta: as cláusulas de caso fortuito e força maior ganham relevância, mas não podem virar um atalho automático. “A ocorrência de um evento climático não significa, por si só, que uma empresa ou produtor estará automaticamente isento de suas obrigações. É necessário analisar o contrato, a natureza do evento, a possibilidade de previsão, as consequências concretas e a relação entre o fenômeno e o eventual descumprimento.”
Impacto atinge toda a cadeia produtiva
O El Niño não afeta apenas quem produz diretamente no campo. As alterações no regime de chuvas também repercutem sobre transportadoras, armazéns, indústrias processadoras, fornecedores de insumos, instituições financeiras e empresas que dependem de produtos agrícolas.
As previsões oficiais para o trimestre agosto-setembro-outubro reforçam esse cenário desigual. Enquanto o Sul deve registrar chuvas acima da média, o centro-norte do país tende a enfrentar volumes abaixo do esperado. Além disso, as temperaturas devem ficar acima da média em boa parte do território nacional.
Para o advogado Ricardo Dosso, também sócio do escritório, esse contexto transforma a gestão contratual em uma ferramenta de proteção empresarial. “Quando uma propriedade ou uma indústria depende de uma cadeia de fornecimento, um problema climático em um determinado ponto pode produzir efeitos em toda a operação. Por isso, as empresas precisam olhar seus contratos de forma integrada, avaliando prazos de entrega, volumes, preços, garantias, seguros e mecanismos para situações extraordinárias.”
Ele chama atenção especial para os contratos de longo prazo. “Uma empresa que assina hoje um contrato de fornecimento para os próximos meses precisa considerar que estará atravessando um período de maior incerteza climática. Não significa deixar de fazer negócios, mas estabelecer regras claras para situações em que as condições originalmente previstas sejam profundamente alteradas.”
Seguro rural não substitui o planejamento jurídico
O seguro rural também merece atenção redobrada. Neste ano, a necessidade de proteção financeira diante dos riscos climáticos ganhou ainda mais peso.
Contudo, segundo Ana Franco Toledo, contratar uma apólice não substitui o planejamento jurídico. “Seguro e contrato são instrumentos complementares. O produtor precisa entender exatamente quais riscos estão cobertos pela apólice e, ao mesmo tempo, verificar quais são suas responsabilidades perante compradores, fornecedores e parceiros comerciais. Uma coisa não substitui a outra.”
Por isso, Ricardo Dosso reforça a importância da documentação em eventuais disputas. Laudos, registros meteorológicos, documentos da produção e comunicações entre as partes precisam ser preservados desde já, já que será fundamental comprovar o que aconteceu e como o evento climático afetou o cumprimento da obrigação.
Prevenção pode evitar disputas milionárias
Diante de um El Niño potencialmente forte, os especialistas defendem uma mudança de postura no setor. O planejamento jurídico deve acontecer antes do problema, não depois que a safra já tiver sido perdida.
“O melhor momento para discutir como uma empresa ou produtor vai lidar com um evento climático é antes que ele aconteça. Depois do prejuízo, as alternativas são muito mais limitadas. A revisão preventiva dos contratos permite estabelecer responsabilidades e procedimentos de forma clara”, afirma Ana.
Além disso, Ricardo Dosso destaca que a prevenção também protege a relação comercial entre as partes. “Um contrato bem estruturado não serve apenas para proteger uma empresa em uma eventual disputa. Ele também oferece previsibilidade para que as partes saibam como agir diante de uma situação extraordinária. Em um agronegócio cada vez mais profissionalizado, administrar riscos climáticos também é administrar riscos jurídicos e financeiros.”
Com o El Niño já confirmado e a possibilidade de persistir até 2027, os especialistas recomendam agir agora. Produtores rurais e empresas do agronegócio devem aproveitar o período que antecede os principais ciclos produtivos para revisar contratos, conferir coberturas de seguro, organizar documentos e estabelecer, com antecedência, mecanismos para situações de força maior e desequilíbrio econômico.