Resumo da notícia
- A Justiça de Mato Grosso aprovou a recuperação judicial do Grupo Lermen, envolvendo cinco empresas e três produtores rurais, com passivo de R$ 1,125 bilhão, sob regime de consolidação processual.
- O juízo reconheceu grupo econômico com direção unificada, exigindo plano único de recuperação e tratamento conjunto dos credores para todas as empresas e produtores envolvidos.
- O Grupo Lermen, fundado em 1977, diversificou e expandiu suas atividades agrícolas e logísticas, mas enfrentou dificuldades financeiras recentes que motivaram a reorganização judicial do conglomerado.
A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Lermen, conglomerado familiar do agronegócio sediado em Sorriso/MT. A decisão abrange cinco sociedades empresárias, entre transportadoras e agropecuárias, e três produtores rurais do mesmo núcleo familiar. O passivo concursal indicado no processo soma R$ 1.125.328.266,68.
Segundo a decisão judicial, existe um efetivo grupo econômico entre as empresas e os empresários rurais envolvidos, com unidade de direção e interdependência operacional e patrimonial. Por esse motivo, o juízo determinou a consolidação processual e substancial entre os recuperandos, o que exige a apresentação de um plano único de soerguimento e garante tratamento unificado a todos os credores.
Da chegada a Nova Ubiratã à consolidação do agronegócio em Sorriso
A história do Grupo Lermen remonta a 1977, quando o casal fundador da família chegou ao município de Nova Ubiratã, em Mato Grosso, então marcado por infraestrutura precária e intensa atividade madeireira. Originários do Rio Grande do Sul, os fundadores apostaram no potencial produtivo do Centro-Oeste e adquiriram as primeiras áreas rurais, que passaram a cultivar a partir da segunda metade dos anos 1980.
Em 2004, o filho do casal, já formado em agronomia, assumiu a gestão técnica das terras da família e profissionalizou a estrutura produtiva, o que elevou a produtividade nos anos seguintes.
Para sustentar a logística da produção agrícola, a família criou sua primeira transportadora em 2011, hoje Dalila Lermen Ltda, seguida pela Buritis Transportes Ltda, em 2015, e pela Transportes São Pedro Ltda, em 2020. Entre 2015 e 2017, porém, a inadimplência de um grande cliente somada a uma seca severa, que reduziu a produtividade da soja, obrigou o grupo a reorganizar suas operações.
Entre 2018 e 2019, a família diversificou a produção com o cultivo de algodão em pluma e ampliou a área plantada até cerca de 18 mil hectares, distribuídos entre soja, milho safrinha e algodão. Para sustentar essa expansão, o grupo constituiu, em 2021, a Agropecuária Dona Hilda Ltda e a Agropecuária Campo Santo Ltda, responsáveis pela titularidade das principais áreas rurais e pela condução conjunta das atividades agrícolas.
Quais empresas e produtores tiveram a recuperação judicial deferida
A Justiça deferiu a recuperação judicial, sob regime de consolidação processual e substancial, para as sociedades Buritis Transportes Ltda, Transportes São Pedro Ltda, Agropecuária Dona Hilda Ltda, Agropecuária Campo Santo Ltda e Dalila Lermen Ltda, além dos produtores rurais Adriana Lermen Bedin, Alexandro Lermen e Oli Baltazar Lermen.
A decisão, no entanto, indeferiu o pedido em relação às pessoas físicas de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen. O juízo entendeu que ambas não comprovaram, de forma individual e robusta, o exercício pessoal da atividade rural pelo prazo mínimo de dois anos exigido pela Lei 11.101/2005. As duas seguem, contudo, vinculadas ao grupo familiar por meio das demais empresas e produtores contemplados pela medida.
O que levou o Grupo Lermen à recuperação judicial
Uma combinação de fatores provocou a crise econômico-financeira do Grupo Lermen. O primeiro deles foi a retração do crédito bancário a partir do final de 2022, quando instituições financeiras passaram a dificultar a renovação de operações já existentes e estrangularam o capital de giro necessário à atividade agrícola. O quadro se agravou quando uma instituição financeira bloqueou um financiamento já negociado para a construção de um armazém. Obra em que o grupo já havia investido cerca de R$ 40 milhões de recursos próprios, sem a correspondente recomposição de caixa.
A partir de 2023, mudanças nos procedimentos de terceiros ligados à cadeia de beneficiamento do algodão geraram problemas recorrentes na classificação e comercialização do produto. As irregularidades, que incluíram manipulação de registros, divergências de volumes e falsificação de documentos, deram origem à Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público de Mato Grosso. A investigação apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 140 milhões ao Grupo Lermen.
A safra de soja 2023/2024 somou-se aos problemas: uma estiagem severa, uma das piores da década em Mato Grosso, reduziu a produtividade e provocou perda superior a 400 mil sacas de soja para os produtores do grupo.
Qual o valor da dívida e quem são os maiores credores
O passivo concursal sujeito à recuperação judicial totaliza R$ 1.125.328.266,68, conforme apurado na decisão que deferiu o processamento do pedido. Os autos apontam como principais credores, por volume de crédito:
- Riza Securitizadora S.A. (atual denominação de Virgo Companhia de Securitização) — aproximadamente R$ 80 milhões
- São Pedro Agropecuária e Participações Ltda — aproximadamente R$ 79,1 milhões
- Banco Santander (Brasil) S.A. — aproximadamente R$ 77,1 milhões
- Banco John Deere S.A. — aproximadamente R$ 76,4 milhões
- Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A. — aproximadamente R$ 34 milhões
- Syngenta Proteção de Cultivos Ltda — aproximadamente R$ 33,9 milhões
- Sagel Comércio de Cereais Ltda — aproximadamente R$ 29,3 milhões
A dívida extraconcursal ainda não está definida
Além do passivo concursal, os autos registram créditos de natureza extraconcursal, titularizados principalmente por instituições financeiras e fornecedoras de máquinas e equipamentos agrícolas com garantia de alienação fiduciária, caso de bancos ligados ao financiamento de tratores, colheitadeiras e implementos.
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A própria decisão que deferiu o processamento apontou, porém, inconsistências entre os valores informados pelos recuperandos e os registros contábeis do grupo, e determinou a reapresentação das listas de credores com a correta classificação de cada crédito. Por isso, o valor total consolidado da dívida extraconcursal segue indefinido nos autos e permanece sujeito à verificação da Administração Judicial.
A recuperação judicial do Grupo Lermen tramita sob o número 1013072-04.2026.8.11.0015, na 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. A empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial foi nomeada administradora judicial do processo.
Os desafios do setor e do Grupo Lermen na recuperação judicial
O agronegócio do médio-norte de Mato Grosso, região que concentra grande parte da produção nacional de soja, milho e algodão, atravessa um momento de particular sensibilidade financeira. Juros elevados, restrição de crédito bancário para o setor rural e uma volatilidade climática cada vez mais frequente, com safras marcadas por estiagens atípicas, têm elevado o endividamento de produtores e empresas do agronegócio em todo o estado. Esse cenário torna a recuperação judicial um instrumento cada vez mais recorrente entre grupos familiares tradicionais do setor.
A esse quadro soma-se um desafio mais recente e específico da cadeia do algodão. Episódios de fraude e desvio de produção por agentes intermediários, como os investigados na Operação Safra Desviada, expõem a fragilidade dos mecanismos de controle e certificação de qualidade em elos que os produtores rurais, muitas vezes, não conseguem fiscalizar diretamente. A tendência é que esse risco exija maior rigor contratual e rastreabilidade em todo o setor nos próximos anos.
Para o Grupo Lermen, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros, fornecedores de insumos e instituições garantidas por alienação fiduciária sobre máquinas, veículos e imóveis rurais. Ao mesmo tempo em que preserva a atividade produtiva em mais de 18 mil hectares. O grupo também precisará esclarecer, no curso do processo, as inconsistências contábeis apontadas pela perícia judicial. E regularizar a documentação de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen, caso pretenda incluir ambas nos efeitos da recuperação. A efetividade da reorganização dependerá, sobretudo, da apresentação de um plano de recuperação judicial consistente no prazo de 60 dias fixado pela Justiça, sob pena de convolação em falência.
