Conheça os motivos por trás da crise do Grupo Lermen
Foto: divulgação - Embrapa/Fabiano Perina

A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Lermen, conglomerado familiar do agronegócio sediado em Sorriso/MT. A decisão abrange cinco sociedades empresárias, entre transportadoras e agropecuárias,  e três produtores rurais do mesmo núcleo familiar. O passivo concursal indicado no processo soma R$ 1.125.328.266,68.

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Segundo a decisão judicial, existe um efetivo grupo econômico entre as empresas e os empresários rurais envolvidos, com unidade de direção e interdependência operacional e patrimonial. Por esse motivo, o juízo determinou a consolidação processual e substancial entre os recuperandos, o que exige a apresentação de um plano único de soerguimento e garante tratamento unificado a todos os credores.

Da chegada a Nova Ubiratã à consolidação do agronegócio em Sorriso

A história do Grupo Lermen remonta a 1977, quando o casal fundador da família chegou ao município de Nova Ubiratã, em Mato Grosso, então marcado por infraestrutura precária e intensa atividade madeireira. Originários do Rio Grande do Sul, os fundadores apostaram no potencial produtivo do Centro-Oeste e adquiriram as primeiras áreas rurais, que passaram a cultivar a partir da segunda metade dos anos 1980.

Em 2004, o filho do casal, já formado em agronomia, assumiu a gestão técnica das terras da família e profissionalizou a estrutura produtiva, o que elevou a produtividade nos anos seguintes.

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Para sustentar a logística da produção agrícola, a família criou sua primeira transportadora em 2011, hoje Dalila Lermen Ltda, seguida pela Buritis Transportes Ltda, em 2015, e pela Transportes São Pedro Ltda, em 2020. Entre 2015 e 2017, porém, a inadimplência de um grande cliente somada a uma seca severa, que reduziu a produtividade da soja, obrigou o grupo a reorganizar suas operações.

Entre 2018 e 2019, a família diversificou a produção com o cultivo de algodão em pluma e ampliou a área plantada até cerca de 18 mil hectares, distribuídos entre soja, milho safrinha e algodão. Para sustentar essa expansão, o grupo constituiu, em 2021, a Agropecuária Dona Hilda Ltda e a Agropecuária Campo Santo Ltda, responsáveis pela titularidade das principais áreas rurais e pela condução conjunta das atividades agrícolas.

Quais empresas e produtores tiveram a recuperação judicial deferida

A Justiça deferiu a recuperação judicial, sob regime de consolidação processual e substancial, para as sociedades Buritis Transportes Ltda, Transportes São Pedro Ltda, Agropecuária Dona Hilda Ltda, Agropecuária Campo Santo Ltda e Dalila Lermen Ltda, além dos produtores rurais Adriana Lermen Bedin, Alexandro Lermen e Oli Baltazar Lermen.

A decisão, no entanto, indeferiu o pedido em relação às pessoas físicas de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen. O juízo entendeu que ambas não comprovaram, de forma individual e robusta, o exercício pessoal da atividade rural pelo prazo mínimo de dois anos exigido pela Lei 11.101/2005. As duas seguem, contudo, vinculadas ao grupo familiar por meio das demais empresas e produtores contemplados pela medida.

O que levou o Grupo Lermen à recuperação judicial

Uma combinação de fatores provocou a crise econômico-financeira do Grupo Lermen. O primeiro deles foi a retração do crédito bancário a partir do final de 2022, quando instituições financeiras passaram a dificultar a renovação de operações já existentes e estrangularam o capital de giro necessário à atividade agrícola. O quadro se agravou quando uma instituição financeira bloqueou um financiamento já negociado para a construção de um armazém. Obra em que o grupo já havia investido cerca de R$ 40 milhões de recursos próprios, sem a correspondente recomposição de caixa.

A partir de 2023, mudanças nos procedimentos de terceiros ligados à cadeia de beneficiamento do algodão geraram problemas recorrentes na classificação e comercialização do produto. As irregularidades, que incluíram manipulação de registros, divergências de volumes e falsificação de documentos, deram origem à Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público de Mato Grosso. A investigação apura um esquema de desvio de grãos que teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 140 milhões ao Grupo Lermen.

A safra de soja 2023/2024 somou-se aos problemas: uma estiagem severa, uma das piores da década em Mato Grosso, reduziu a produtividade e provocou perda superior a 400 mil sacas de soja para os produtores do grupo.

Qual o valor da dívida e quem são os maiores credores

O passivo concursal sujeito à recuperação judicial totaliza R$ 1.125.328.266,68, conforme apurado na decisão que deferiu o processamento do pedido. Os autos apontam como principais credores, por volume de crédito:

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  • Riza Securitizadora S.A. (atual denominação de Virgo Companhia de Securitização) — aproximadamente R$ 80 milhões
  • São Pedro Agropecuária e Participações Ltda — aproximadamente R$ 79,1 milhões
  • Banco Santander (Brasil) S.A. — aproximadamente R$ 77,1 milhões
  • Banco John Deere S.A. — aproximadamente R$ 76,4 milhões
  • Origeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A. — aproximadamente R$ 34 milhões
  • Syngenta Proteção de Cultivos Ltda — aproximadamente R$ 33,9 milhões
  • Sagel Comércio de Cereais Ltda — aproximadamente R$ 29,3 milhões

A dívida extraconcursal ainda não está definida

Além do passivo concursal, os autos registram créditos de natureza extraconcursal, titularizados principalmente por instituições financeiras e fornecedoras de máquinas e equipamentos agrícolas com garantia de alienação fiduciária, caso de bancos ligados ao financiamento de tratores, colheitadeiras e implementos.

A própria decisão que deferiu o processamento apontou, porém, inconsistências entre os valores informados pelos recuperandos e os registros contábeis do grupo, e determinou a reapresentação das listas de credores com a correta classificação de cada crédito. Por isso, o valor total consolidado da dívida extraconcursal segue indefinido nos autos e permanece sujeito à verificação da Administração Judicial.

A recuperação judicial do Grupo Lermen tramita sob o número 1013072-04.2026.8.11.0015, na 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT. A empresa SCZ – Scalzilli Administração Judicial foi nomeada administradora judicial do processo.

Os desafios do setor e do Grupo Lermen na recuperação judicial

O agronegócio do médio-norte de Mato Grosso, região que concentra grande parte da produção nacional de soja, milho e algodão, atravessa um momento de particular sensibilidade financeira. Juros elevados, restrição de crédito bancário para o setor rural e uma volatilidade climática cada vez mais frequente, com safras marcadas por estiagens atípicas, têm elevado o endividamento de produtores e empresas do agronegócio em todo o estado. Esse cenário torna a recuperação judicial um instrumento cada vez mais recorrente entre grupos familiares tradicionais do setor.

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A esse quadro soma-se um desafio mais recente e específico da cadeia do algodão. Episódios de fraude e desvio de produção por agentes intermediários, como os investigados na Operação Safra Desviada, expõem a fragilidade dos mecanismos de controle e certificação de qualidade em elos que os produtores rurais, muitas vezes, não conseguem fiscalizar diretamente. A tendência é que esse risco exija maior rigor contratual e rastreabilidade em todo o setor nos próximos anos.

Para o Grupo Lermen, o principal desafio será equacionar, em um único plano de recuperação judicial, os interesses de credores financeiros, fornecedores de insumos e instituições garantidas por alienação fiduciária sobre máquinas, veículos e imóveis rurais. Ao mesmo tempo em que preserva a atividade produtiva em mais de 18 mil hectares. O grupo também precisará esclarecer, no curso do processo, as inconsistências contábeis apontadas pela perícia judicial. E regularizar a documentação de Dalila Lermen e Patrícia Aparecida Gotardi Lermen, caso pretenda incluir ambas nos efeitos da recuperação. A efetividade da reorganização dependerá, sobretudo, da apresentação de um plano de recuperação judicial consistente no prazo de 60 dias fixado pela Justiça, sob pena de convolação em falência.

Com informações do Empresa em Crise.com