Resumo da notícia
- Ibama mantém Operação Decapoda durante defeso do camarão e apreende mais de 3 toneladas de camarão pescado ilegalmente nas regiões Sul e Sudeste, destinando o produto a instituições sem fins lucrativos.
- A pesca com redes de arrasto de fundo está proibida sem exceções durante o defeso para proteger a reprodução do camarão, e a pesca de lula deve usar métodos de menor impacto ambiental, conforme regulamentação vigente.
- Desinformação sobre a legislação contribui para infrações e crimes ambientais, dificultando a fiscalização, que é competência federal e essencial para garantir a sustentabilidade e justiça entre pescadores.
O Ibama mantém ativa a Operação Decapoda desde o início do defeso do camarão e já apreendeu mais de 3 toneladas do crustáceo pescado ilegalmente na região Sul e Sudeste do país. Todo o produto em condições sanitárias adequadas foi encaminhado a instituições sem fins lucrativos.
A operação fiscaliza o cumprimento da Portaria SAP/MAPA nº 656/2022, que proíbe a pesca de camarão entre 28 de janeiro e 30 de abril nos cinco estados, com o objetivo de garantir a reprodução das espécies e a reposição dos estoques pesqueiros.
Arrasto de fundo está proibido sem exceções
Durante o defeso, a legislação veda qualquer pesca com redes de arrasto de fundo que tenha como alvo as espécies protegidas. Independentemente da justificativa apresentada pelo pescador. Como essa técnica impacta diretamente os camarões em período reprodutivo, a paralisação é total.
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O instituto também esclarece um ponto que tem gerado confusão entre pescadores: a Portaria MPA/MMA nº 14/2024, que regulamenta a pesca de lula, não autoriza o arrasto de fundo durante o defeso do camarão. A captura de lula deve ocorrer exclusivamente por métodos de menor impacto ambiental, conforme o ordenamento pesqueiro vigente.
Desinformação alimenta descumprimento das regras
O Ibama identificou a circulação de interpretações equivocadas sobre a legislação, o que contribui para infrações durante o período de defeso. Pescar com arrasto nesse período configura infração administrativa, conforme o Decreto nº 6.514/2008. E pode caracterizar crime ambiental, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.605/1998.
O instituto também aponta outro problema: embarcações da frota artesanal operando em modalidade proibida dificultam a fiscalização ao servir de cobertura para infratores que capturam camarões e lulas ilegalmente.
Competência federal e respeito à legislação
O Ibama reafirma que sua atuação é técnica e imparcial, baseada na legislação vigente. O instituto respeita normas estaduais compatíveis com a Constituição Federal, mas destaca que a regulamentação da pesca marítima é competência da União, conforme a Lei nº 11.959/2009.
Portanto o cumprimento do defeso é essencial para a sustentabilidade da pesca e para garantir condições justas aos pescadores que respeitam as normas.