Resumo da notícia
- A Lei nº 15.429/2026 torna voluntária a certificação de armazéns agropecuários, buscando reduzir burocracia e atrair investimentos para ampliar a infraestrutura de armazenagem no Brasil.
- A mudança elimina entraves regulatórios, fortalece a logística e mantém padrões de qualidade, com o objetivo de estimular a construção de novos armazéns e reduzir perdas pós-colheita.
- A legislação não altera controles sanitários nem impacto nas exportações, garantindo que o Brasil continue atendendo às exigências internacionais de segurança e qualidade do agronegócio.
A sanção da Lei nº 15.429/2026, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, torna voluntária a certificação de armazéns de produtos agropecuários no Brasil. A medida integra a estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para reduzir burocracia, atrair investimentos privados e ampliar a infraestrutura de armazenagem.
Com a nova regra, produtores e empresas podem optar pela certificação, que continua disponível para comprovar requisitos técnicos, operacionais e documentais nas atividades de recepção, conservação e expedição de produtos agrícolas.
Segundo o ministro da Agricultura, André de Paula, a mudança elimina entraves regulatórios e acelera novos projetos no setor. Ele afirma que a medida fortalece a logística, aumenta a competitividade e mantém os padrões de qualidade e segurança sanitária.
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O avanço ocorre em um cenário de crescimento acelerado da produção. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que a produção de grãos cresceu, em média, 6,72% ao ano na última década, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 2,38% no período.
Déficit
Atualmente, o Brasil consegue armazenar entre 60% e 63% da produção anual de grãos, o que gera um déficit superior a 130 milhões de toneladas. A expectativa do governo é que a flexibilização das regras estimule a construção de novas estruturas e reduza perdas pós-colheita.
A nova legislação também reduz custos operacionais. Antes, a certificação obrigatória exigia contratação de organismos acreditados pelo Inmetro, o que elevava despesas para empresas e produtores. Agora, o setor ganha autonomia para decidir quando a certificação faz sentido, de acordo com exigências comerciais e estratégias de mercado.
Mesmo antes da mudança, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros possuíam certificação. O dado indica que o setor já utiliza outros mecanismos para garantir qualidade e eficiência nas operações.
Qualidade sanitária e exportações
A lei não altera os controles sanitários nem os critérios de fiscalização dos produtos agropecuários. O Mapa mantém instrumentos como a Classificação Vegetal, auditorias privadas e exigências de rastreabilidade e boas práticas de armazenagem.
No comércio internacional, a mudança também não traz impactos. O Brasil continua atendendo às exigências sanitárias e fitossanitárias de mercados como União Europeia e China por meio de certificações específicas, como o Certificado Fitossanitário, laudos para organismos geneticamente modificados (OGM) e análises de Limites Máximos de Resíduos (LMR).
O desempenho recente do agronegócio reforça esse cenário. Em 2025, o setor registrou exportações acima de US$ 169 bilhões e superávit comercial de cerca de US$ 149 bilhões.
Com a nova lei, o governo busca modernizar o ambiente regulatório e ampliar a capacidade logística do país, em um movimento para sustentar o crescimento da produção agropecuária e aumentar a competitividade global do Brasil.









