Medida provisória, anunciada nesta quarta-feira (15), beneficia produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025
Trator em vista aerea geral na lavoura
Foto: Nilson Konrad/AGCO

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, anunciaram nesta quarta-feira (15), em coletiva de imprensa, um acordo para viabilizar a renegociação de dívidas de produtores rurais. O governo formalizará as medidas por meio de uma medida provisória (MP), que Durigan prometeu publicar ainda nesta quarta.

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Segundo o ministro, a MP permitirá renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas do setor. O Ministério da Fazenda divulgará o impacto fiscal da medida somente após a publicação do texto.

Quem pode aderir à renegociação

A proposta beneficia produtores rurais e cooperativas de produção que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, poderão aderir os produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução de ao menos 30% da renda bruta. Para os casos de maiores perdas, o texto exige perdas em três ou mais safras e queda de 40% da renda bruta.

Durigan afirmou que o governo desenhou as medidas para atender “a grande maioria dos agricultores”, especialmente os afetados por eventos climáticos ou quebras de safra, embora reconheça que nem todos os casos poderão ser contemplados. O ministro classificou o entendimento como resultado de cerca de um ano de negociações e destacou a participação técnica da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na construção da proposta.

Quais dívidas entram na negociação

A MP permitirá renegociar operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos adimplentes, o texto contemplará operações formalizadas até essa data. Já para contratos inadimplentes, poderão entrar na renegociação operações com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

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Foto de uma grande plantação de trigo, vista de forma geral.
Foto: Wenderson Araujo/Sistema CNA/Senar

Os recursos virão de linhas obrigatórias de crédito rural, equalizadas ou não, de recursos livres e de outras fontes que o Executivo ainda definirá. A proposta também autoriza o uso do Fundo Social e de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda.

Limites de renegociação por perfil de produtor

A MP estabelece tetos diferentes conforme o perfil do produtor. Na regra geral, os limites chegam a:

  • R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão;
  • R$ 2 milhões para operações do Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões;
  • R$ 4 milhões para os demais produtores.

Para os casos de maiores perdas, os limites sobem para:

  • R$ 500 mil no Pronaf, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão;
  • R$ 2,5 milhões no Pronamp, podendo alcançar R$ 4 milhões;
  • R$ 8 milhões para os demais produtores.

Juros e prazos de pagamento

As condições financeiras também mudam conforme o perfil do produtor e o nível de perdas. Para os casos gerais, a MP fixa juros de 6% ao ano no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Tony Oliveira/Sistema CNA/Senar

Os produtores enquadrados na regra geral terão até oito anos para quitar os débitos. Já os que se enquadram nos critérios de maiores perdas contarão com prazo de até dez anos. Em ambos os casos, o texto prevê carência de até dois anos, período em que o produtor pagará apenas os juros, e dispensa a exigência de entrada.

Garantias, CPRs e fundo garantidor

A medida também permitirá o reaproveitamento das garantias já vinculadas às operações anteriores. Segundo Durigan, os bancos deverão ajustar essas garantias para adequá-las ao saldo renegociado. A MP ainda autorizará as instituições financeiras a prorrogar automaticamente, por até 30 dias, operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto tramitam os pedidos de renegociação.

O texto cria ainda regras específicas para as Cédulas de Produto Rural (CPRs). As instituições financeiras poderão substituir CPRs inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos, e o Poder Executivo regulamentará outras regras posteriormente.

Além disso, a proposta também cria um fundo garantidor voltado ao financiamento de médio e longo prazo para o setor agropecuário. Durigan afirmou que a União poderá aportar até R$ 2 bilhões nesse mecanismo e que o governo convidará outros participantes para integrar a estrutura. O texto ainda autoriza a União a participar de um fundo destinado a cobrir perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.

Próximos passos

Com o acordo fechado, Durigan orientou os produtores a procurarem as instituições financeiras, especialmente o Banco do Brasil, para iniciar as renegociações e destravar a operacionalização do Plano Safra. “Encerramos esse debate hoje”, declarou o ministro.

Hugo Motta explicou que a aprovação do projeto pelo Senado sem um entendimento prévio motivou a retomada das negociações entre governo e Congresso, na busca por uma solução que conciliasse as demandas dos produtores com as restrições fiscais. Segundo o presidente da Câmara, a proposta busca equilibrar o atendimento aos agricultores afetados pelas perdas com a preservação das contas públicas.

A senadora Tereza Cristina (Progressistas-MS), vice-presidente da FPA, reconheceu que a MP não atenderá todos os produtores, mas afirmou que “a grande maioria estará incluída”. Segundo ela, parte do setor, especialmente no Rio Grande do Sul, defendia a aprovação do projeto de lei original, mas a MP já resolve o problema do acesso ao crédito. A parlamentar também destacou a criação do fundo garantidor, cuja implementação deverá avançar após o recesso parlamentar.