Resumo da notícia
- Anvisa lançou fiscalização inédita em agrotóxicos com visitas técnicas às indústrias para verificar conformidade dos registros com o processo produtivo real e normas vigentes.
- RDC 950/2024 reduziu em 75% a fila de análises toxicológicas, priorizando visitas técnicas para garantir segurança sem aumentar tempo ou custos regulatórios.
- Nova RDC 1.005/2025 expande estratégia para produtos formulados de técnico não equivalente, exigindo uso das ferramentas digitais FLORA e DCIPA até julho de 2026.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou uma estratégia inédita de fiscalização no setor de agrotóxicos. A iniciativa inclui visitas técnicas às indústrias para verificar in loco se as informações dos processos de registro correspondem ao processo produtivo real e atendem às normas vigentes.
A primeira inspeção ocorreu entre 16 e 18 de dezembro de 2025, na empresa Nortox, em Arapongas (PR). Com essa visita, a Anvisa finalizou a implementação das etapas da metodologia otimizada de análise de produtos agrotóxicos formulados a partir de produto técnico equivalente, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 950/2024.
A agência elaborará um cronograma de visitas técnicas para 2026, que será acordado previamente com as empresas selecionadas.
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Metodologia reduz tempo de análise sem comprometer segurança
A RDC 950/2024 reduziu significativamente o tempo que a Anvisa dedica às análises toxicológicas baseadas apenas em documentação, sem comprometer o rigor técnico. A medida permite que a agência direcione esforços para atividades de pós-mercado, como as visitas técnicas que verificam a conformidade das informações apresentadas no registro.
Até 2 de janeiro de 2026, a Anvisa concluiu cerca de 750 avaliações toxicológicas de agrotóxicos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes. O resultado representa uma redução de 75% na fila desses produtos.
Estratégia se expande para outros tipos de produtos
Diante dos resultados expressivos, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC 1.005/2025, que estende a mesma estratégia aos produtos formulados obtidos a partir de produto técnico não equivalente.
A nova resolução promove harmonização na análise para diferentes tipos de produtos formulados. A medida mantém os benefícios da otimização sem aumentar o risco sanitário ou o custo regulatório.
Ferramentas digitais e novos prazos
A Anvisa aprimora o procedimento de avaliação toxicológica sem alterar os critérios técnicos já estabelecidos. O processo utiliza a Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e a Declaração de Constituição e Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA).
As empresas devem apresentar a DCIPA e a FLORA para todos os processos previstos na RDC 1.005/2025, incluindo os já protocolados e os novos. Para petições anteriores à vigência da resolução, as empresas têm até 2 de julho de 2026 para protocolar os documentos via Sistema Solicita.
A agência disponibilizou uma Nota Técnica com diretrizes para a correta classificação dos produtos formulados obtidos a partir de produto técnico não equivalente. As empresas registrantes declararão a classificação de perigo do produto formulado por meio da DCIPA.
Controle sanitário mais rigoroso
O protocolo dos novos requisitos não substitui a submissão dos demais documentos previstos nos regulamentos sanitários vigentes. A Anvisa pode analisar a documentação integral protocolada a qualquer momento, mesmo com a avaliação otimizada.
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A resolução estabelece que inconsistências nas informações podem resultar na revisão das decisões adotadas sob o novo procedimento, a qualquer tempo.
A Anvisa espera atuar de forma mais efetiva com as novas medidas, fortalecendo o controle sanitário e garantindo maior segurança sobre a veracidade dos dados utilizados na avaliação toxicológica. O objetivo é criar um ambiente regulatório mais robusto e ativo, com impacto direto na proteção da saúde da população.