Agência adota metodologia otimizada e realiza inspeções in loco nas indústrias do setor
Foto: Ascom/Anvisa

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou uma estratégia inédita de fiscalização no setor de agrotóxicos. A iniciativa inclui visitas técnicas às indústrias para verificar in loco se as informações dos processos de registro correspondem ao processo produtivo real e atendem às normas vigentes.

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A primeira inspeção ocorreu entre 16 e 18 de dezembro de 2025, na empresa Nortox, em Arapongas (PR). Com essa visita, a Anvisa finalizou a implementação das etapas da metodologia otimizada de análise de produtos agrotóxicos formulados a partir de produto técnico equivalente, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 950/2024.

A agência elaborará um cronograma de visitas técnicas para 2026, que será acordado previamente com as empresas selecionadas.

Metodologia reduz tempo de análise sem comprometer segurança

A RDC 950/2024 reduziu significativamente o tempo que a Anvisa dedica às análises toxicológicas baseadas apenas em documentação, sem comprometer o rigor técnico. A medida permite que a agência direcione esforços para atividades de pós-mercado, como as visitas técnicas que verificam a conformidade das informações apresentadas no registro.

Até 2 de janeiro de 2026, a Anvisa concluiu cerca de 750 avaliações toxicológicas de agrotóxicos formulados obtidos a partir de produtos técnicos equivalentes. O resultado representa uma redução de 75% na fila desses produtos.

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Estratégia se expande para outros tipos de produtos

Diante dos resultados expressivos, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC 1.005/2025, que estende a mesma estratégia aos produtos formulados obtidos a partir de produto técnico não equivalente.

A nova resolução promove harmonização na análise para diferentes tipos de produtos formulados. A medida mantém os benefícios da otimização sem aumentar o risco sanitário ou o custo regulatório.

Ferramentas digitais e novos prazos

A Anvisa aprimora o procedimento de avaliação toxicológica sem alterar os critérios técnicos já estabelecidos. O processo utiliza a Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (FLORA) e a Declaração de Constituição e Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA).

As empresas devem apresentar a DCIPA e a FLORA para todos os processos previstos na RDC 1.005/2025, incluindo os já protocolados e os novos. Para petições anteriores à vigência da resolução, as empresas têm até 2 de julho de 2026 para protocolar os documentos via Sistema Solicita.

A agência disponibilizou uma Nota Técnica com diretrizes para a correta classificação dos produtos formulados obtidos a partir de produto técnico não equivalente. As empresas registrantes declararão a classificação de perigo do produto formulado por meio da DCIPA.

Controle sanitário mais rigoroso

O protocolo dos novos requisitos não substitui a submissão dos demais documentos previstos nos regulamentos sanitários vigentes. A Anvisa pode analisar a documentação integral protocolada a qualquer momento, mesmo com a avaliação otimizada.

A resolução estabelece que inconsistências nas informações podem resultar na revisão das decisões adotadas sob o novo procedimento, a qualquer tempo.

A Anvisa espera atuar de forma mais efetiva com as novas medidas, fortalecendo o controle sanitário e garantindo maior segurança sobre a veracidade dos dados utilizados na avaliação toxicológica. O objetivo é criar um ambiente regulatório mais robusto e ativo, com impacto direto na proteção da saúde da população.

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