Resumo da notícia
- O Senado aprovou projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e obriga a informação clara desses valores na embalagem, garantindo transparência ao consumidor.
- Produtos que não atingirem os índices mínimos não poderão usar a palavra "chocolate" nem imagens que remetam a ele, protegendo o consumidor contra informações enganosas.
- A lei busca valorizar o produtor nacional de cacau, especialmente da agricultura familiar, ao aumentar a demanda por matéria-prima real e combater importações sem controle fitossanitário.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 15 de abril, em regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. A matéria segue agora para a sanção do presidente Lula.
Na prática, a lei muda o que pode e o que não pode se chamar de chocolate no Brasil. Ela define percentuais mínimos de cacau para cada categoria de produto e, além disso, obriga fabricantes a informar esse percentual nos rótulos de forma clara, tanto em produtos nacionais quanto importados.
A informação deve constar na parte frontal da embalagem, com a expressão “Contém X% de cacau”, ocupando ao menos 15% dessa área, em caracteres legíveis e com contraste que facilite a visualização pelo consumidor. Ou seja, sem letrinhas miúdas nem truques gráficos.

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Quanto cacau precisa ter em cada produto?
Os percentuais ficaram assim definidos:
Chocolate em pó precisa ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Ao leite exige pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Chocolate branco deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados, chocolates fantasia, compostos e coberturas sabor chocolate precisam ter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Há ainda uma regra específica para o chocolate sem classificação mais precisa: a lei exige um mínimo de 35% de sólidos totais, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Produtos que não atingirem esses índices não poderão mais usar a palavra “chocolate” nem imagens que remetam a ele. Os fabricantes deverão adotar denominações claras e ficam proibidos de utilizar elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro. Quem descumprir responde pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação sanitária.
O argumento que veio do campo
O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), relator da proposta, não deixou dúvida sobre o que estava em jogo para além do consumidor urbano. “Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar,” afirmou.
A fala resume bem a pressão que vem de baixo. Agricultores familiares da Bahia e do Pará convivem com importações sem rastreabilidade, preços instáveis e ausência de planejamento de safra. A nova lei não resolve tudo isso, mas cria um mecanismo indireto de valorização: se a indústria precisa de mais cacau real nos produtos, a demanda pela matéria-prima nacional tende a crescer.
O Brasil produz cacau, mas vende pouco do que poderia
Os números ajudam a entender a dimensão do mercado que está sendo regulado. Dados da FAO indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, com Bahia e Pará respondendo por mais de 90% da produção nacional. Ao mesmo tempo, a presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com consumo médio de 3,9 quilos por pessoa ao ano, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas.
É um mercado enorme, crescente e que até agora operava sem uma definição legal clara do que é, afinal, um chocolate. Essa lacuna beneficiava quem colocava menos cacau nos produtos sem precisar admitir isso em lugar algum da embalagem.
Quando as regras entram em vigor?
As normas entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei. Isso dá à indústria cerca de um ano para adaptar formulações, embalagens e peças publicitárias. É um prazo razoável, mas que também sinaliza que mudanças de prateleira estão a caminho.