Resumo da notícia
- Produtores rurais terão até 15 dias para análise de sinistros sem vistoria e pagamento em até 30 dias após documentos ou vistoria, garantindo mais clareza e agilidade nas indenizações do seguro rural.
- Seguro rural poderá ser usado como garantia para empréstimos, com regras específicas para seguradoras e possibilidade de financiamento da parte do prêmio não subsidiada pelo governo.
- Fundo Catástrofe, reformulado pela nova lei, visa oferecer cobertura suplementar para riscos agrícolas, mas sua efetividade depende de regulamentação e aporte de recursos no orçamento.
Produtores rurais que acionarem o seguro rural passam a ter regras mais claras para receber indenizações. A Lei 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro, determina que a seguradora tenha até 15 dias para processar o sinistro quando não for necessária vistoria técnica presencial.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria presencial, prevalecendo o que ocorrer por último.
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A norma também altera o acesso ao crédito rural. Operações amparadas por seguro poderão ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao financiamento, inclusive em renegociações. O produtor poderá financiar a parte do prêmio não subsidiada pelo programa público.
Como o seguro pode virar garantia
Para usar a apólice como garantia de empréstimo rural, a instituição financeira poderá exigir cláusulas específicas. Entre elas estão a cessão fiduciária do direito à indenização ou a definição do banco credor como primeiro beneficiário do seguro.
A lei determina ainda que o seguro usado como garantia seja contratado com seguradoras que comprovem capacidade econômico-financeira mínima, conforme regulamento.
Recursos do seguro ficam protegidos
Outra mudança central é a execução orçamentária da subvenção ao prêmio do seguro rural, mecanismo pelo qual o governo cobre parte do custo da apólice. Pela nova lei, essas despesas não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas.

A execução, porém, permanece limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso. As despesas com subvenção econômica também continuam condicionadas às medidas de compensação exigidas pela legislação.
Fundo Catástrofe volta ao centro da política
A lei reformula o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe. Criado em 2010, o instrumento não chegou a funcionar de forma efetiva por falta de aportes contínuos e de regulamentação.
O fundo terá como objetivo oferecer cobertura suplementar para riscos do seguro rural. Poderão participar, como cotistas, seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.
O mecanismo poderá receber ações de empresas com participação minoritária da União, imóveis e outros direitos públicos. Também poderá transferir parte dos riscos para resseguradoras, conforme regulamentação do órgão competente.
A efetividade do fundo, no entanto, dependerá da definição das regras operacionais e da disponibilidade de recursos. Especialistas e entidades do setor avaliam que a lei cria a estrutura, mas o resultado no campo dependerá da regulamentação e do volume efetivamente liberado no Orçamento.
O que o governo vetou
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei com dois vetos parciais. Um deles impediu que o Fundo Catástrofe adquirisse Letras de Risco de Seguro (LRS), títulos do mercado de capitais usados para transferir riscos operacionais.
O Ministério da Fazenda argumentou que a compra desses títulos exporia o patrimônio do fundo a riscos financeiros de terceiros, sem relação direta com a cobertura agrícola.
O outro veto derrubou a previsão de isenção de todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural. Segundo a Advocacia-Geral da União e as pastas da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida ampliaria benefícios fiscais sem estimativa de impacto orçamentário nem medidas de compensação.
Os vetos seguem para análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.